quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Trabalho extraordinário – Administração Pública - LOE para 2012


O artigo 212.º do RCTFP, aprovado pela L n.º 59/2008, de 11 de Setembro estabelece que a prestação de trabalho extraordinário em dia normal de trabalho confere ao trabalhador direito acréscimos remuneratórios, na seguinte forma e proporções:
a)      Primeira hora de trabalho extraordinário, em dia normal de trabalho, é paga com um acréscimo de 50%;
b)      As horas ou frações subsequentes, em dia normal de trabalho, é paga com um acréscimo de 75 %.
Quando o trabalho extraordinário, prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado é pago com um acréscimo de 100 % da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.
Com o LOE para 2012 foi alterado quer a forma e as percentagens de cálculo do valor a pagar a título de trabalho extraordinário.
Durante a vigência do Plano de Assistência orçamental, todos os acréscimos ao valor da remuneração para trabalho extraordinário é calculado da seguinte forma e seguintes percentagens:
a)      Primeira hora de trabalho extraordinário, em dia normal de trabalho, é paga com um acréscimo de 25%;
b)      As horas e frações subsequentes, em dia normal de trabalho, são pagas com um acréscimo de 37.50%.
Quando o trabalho extraordinário, prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado é pago com um acréscimo de 50 % da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.
Esta alteração está prevista no artigo 32.º da LOE para 2012 e é aplicável a todo o pessoal que exerçam funções públicas, qualquer que seja a modalidade de relação jurídica de emprego público.
Assim, um trabalhador que tenha a remuneração base de  € 1000 e preste trabalho extraordinário em dia normal de trabalho num total de 4 horas e tenha prestado também 4 horas em dia de descanso semanal, em termos práticos, o trabalhador recebe a título de trabalho extraordinário:
Rb = € 1000.00
N = período normal de trabalho semanal = 40 h
Como o cálculo é efetuado com referência ao valor hora (retribuição horária) terá que se calcular o valor hora:
Rh = Rb x 12 / 52 x n
Rh = 5.769
Cálculo da 1.ª hora em dia normal de trabalho
5.769 x 0.25 = 1.44  ( 5.769 + 1.44 = 7.20)

Calculo das 3 horas subsequentes
5.769 x 0.375 = 2.1633  (5.769 + 2.1633) x 3 = 23.796
Total = € 31.078
Cálculo das 4 horas de trabalho em dias de descanso
5.769 x 050 = 2.88 x 4 = 11.53 + (5.769 x 4) = € 34.60




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