sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Licença sem vencimento para docentes de carreira dos estabelecimentos públicos. Promoção e divulgação do ensino da língua e cultura portuguesas.





A Portaria n.º 281/2012, de 14 de setembro do Ministério da Educação e Ciência veio regular o regime de licenças sem vencimento para o pessoal docente de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, recrutados por associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que promovem e divulgam o ensino da língua e cultura portuguesas. (Ver art. 22.º do DL n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 165 -C/2009, de 28 de julho).
Esta licença tem a duração de um ano, nos termos do art. 106.º do ECEIPEBS, renovável, por iguais períodos, desde que se mantenham os seus pressupostos.
Para se obter esta licença o interessado tem de requerer à Direção-Geral de Administração Escolar até 30 de junho do ano a que respeita a contratação local, sendo que a produção de efeitos, em caso de deferimento, a 1 de setembro de cada ano letivo.
O diploma estabelece um regime transitório, para o ano letivo de 2012 – 2013, que permite a quem preencher os pressupostos legais, requerer até 8 de outubro de 2012, à Direção-Geral de Administração Escolar.

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