quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Estudante -Trabalhador - Administração Pública



Aos trabalhadores afetos à Administração Pública que queiram beneficiar do Estatuto de Estudante - Trabalhador é aplicável o regime previsto na Lei Geral do Trabalho, isto é, é aplicável as regras previstas no  Código do Trabalho, nos termos da lei atualmente em vigor.




Sem comentários:

Enviar um comentário