quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Alteração do registo de contribuinte. Prazo prévio.





A autoridade Tributária por Ofício n.º 90017 de26/02/2013 esclarece que a alteração do registo de contribuinte obedece a prazos, nos termos do art. 117.º n.º 4 do RGIT.
Este preceito determina que, «A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para inscrição ou atualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares é punível com coima de € 75 a €375».
Assim, por força d n.º 1 do art. 24 do DL n.º 14/2013, o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira a alteração dos elementos do registo do contribuinte é de 15 dias.

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