domingo, 7 de fevereiro de 2016

Portugal é um oásis...

Deixo aqui o registo de algumas partes do Livro de Fernando Dacosta, Viagens Pagãs. Uma viagem com destino a Sagres num veleiro que nunca deixou a marina, com dois sonhadores…

Portugal é um oásis...

«Sob o vento de feição, o belo veleiro entra no Atlântico.
A barra do Tejo rapidamente fica para trás. Saboreando a maresia, (…)
O fascínio pelo oceano nasceu connosco, povo de beira-água e beira-mistério, irreversivelmente condicionado por ele na maneira de pensar, de estar, de imaginar, de amar.
(…)
Com o tempo, o Norte tornou-se-nos, porém, o Sul. Foi, com efeito, para baixo, para o centro dos mapas, que nos dirigimos: Tejo e Algarve, Magrebe e Equador, Oriente e Ocidente.
Cedo percebemos que as estradas romanas, vindas da Europa, terminavam na nossa costa; que o Atlântico era o seu limite, a Lusitânia o seu finis terrae.
Foi então que surgiu o sonho de as continuarmos sobre as águas, de outra maneira.
(…) Caldeados pelos que tocámos, pelos que nos tocaram – celtas, suevos, visigodos, fenícios, cartagineses, romanos, mouros, hebreus -, deixámos de caber num imaginário, num sonho, numa região, numa filosofia, num território, num continente, numa raça, numa família, num sexo só. (…)
O idealismo grego-latino, o Direito Romano, a audácia nórdica, o messianismo hebraico, o fatalismo islâmico, o conhecimento templário (a que se juntam a languidez africana, o requebro brasileiro, a sabedoria oriental) deram-nos tonalidades irrepetíveis.
(…) «Portugal é um oásis, uma ilha, rodeado de um lado pelo deserto, do outro pelo oceano. Nós, seus habitantes, ficamos prisioneiros, oscilando entre a aventura fora e a passividade dentro, ou vivendo a aventura pela imaginação sem sair do mesmo lugar. Daí o sentirmo-nos entre o “orgulhosamente sós” e o “Europa connosco”. Daí o inferiorizarmo-nos, o considerarmo-nos ínfimos, sem cultura própria perante o estrangeiro, ou o desafiarmos o mundo para o conduzir. Daí a melancolia do estar onde não se está, de viver num sítio e num tempo com o corpo, e noutro com a imaginação», sublinha António José Saraiva.


Fernando Dacosta, Viagens Pagãs

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Alteração do horário de trabalho. Publicidade prévia do novo mapa de horário


O art. 217.º do CT/2009, regula situações em que o trabalhador já tem um horário de trabalho definido e a entidade empregadora modifica de acordo com as necessidades do serviço.
O n.º 1 do citado artigo permite o empregador alterar unilateralmente o horário de trabalho desde que o horário a alterara não tenha sido objeto de negociação e elemento essencial para a celebração do contrato de trabalho estando consequentemente previsto em cláusula contratual em vigor, nos termos do n.º 4 do mesmo normativo.
A alteração unilateral do horário obriga a observância de alguns procedimentos, já que, do n.º 2 do art. 217.º expressa “deve” – com sentido imperativo, ou seja, deve ser precedida de consulta aos trabalhadores e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais.
As consultas referidas anteriormente só são afastadas se a alteração de horário não for superior a uma semana e nas condições específicas do n.º 3.

A afixação do novo mapa de horário deve ser efetuada com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data de início da sua prática ou, 3 dias para as microempresas.

A falta de a afixação do novo mapa de horário de trabalho com a antecedência definida na lei devida por não respeitar uma formalidade essencial implica a invalidade da alteração de horário.