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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho. Trabalhar a Recibos Verdes

Lei n.º 63/2013 de 27 de agosto, publicada a 28 de agosto veio a criar uma nova forma de reagir ao empregador, quando estão em causa contratos de prestação de serviço em situações que a lei não permite, ou seja, quando estamos perante a utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado.
O referido diploma veio a consagrar a – Ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho.
Para o efeito alterou a CPT e aditou um conjunto de artigos que regulam esta ação judicial.
De notar que esta ação judicial tem uma fase administrativa, visto que compete a ACT iniciar o processo e se for o caso, participar ao Ministério Público.

O trabalhador até apenas a faculdade de aderir ao processo, podendo apresentar petição inicial e constituir mandatário.

Ver diploma