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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Ajudas de Custo e subsídio de transportes – Administração Pública




O DL n.º 106/98, de 24 de Abril alterado pelo decreto-lei 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece o regime das ajudas de custo e subsídio de transporte.
Este diploma é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas sem exceções, nos termos do n.º 2 do art. 1.º do referido diploma.
Assim, estes trabalhadores sempre que deslocados do seu domicílio por motivo de serviço público, tem direito ao referido abono (ajudas de custo e transporte) valores que estão devidamente regulados – Portaria n.º 1553-D/2008.
De acordo com o art. 4.º do DL 137/2010, de 28 de Dezembro as ajudas de custos referidas no art. 38.º do DL n.º 106/98, de 24 de Abril, fixados pelo n.º 2 da portaria n.º 1553-D/2008, sofrem as seguintes reduções:
a)     Para trabalhadores com remuneração base superiores a € 1355.96 a redução é de 20%;
b)     Para trabalhadores com remuneração base igual ou inferiores a 1355.96 a redução é de 15% (a percentagem de 15 % é aplicável quer para os que se situam entre o nível remuneratório entre os 18 e os 9 e aqueles que estejam com o nível inferior a 9).
Quanto ao subsídio de transporte prevê o art. 38.º e fixados pelo n.º 4 do Portaria 1533-D/2008, de 31 de Dezembro é de 10%. ( Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, são os seguintes: Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro; Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público — € 0,12 por quilómetro; Transporte em automóvel de aluguer: Um trabalhador — € 0,38 por quilómetro; e, Trabalhadores transportados em comum: Dois trabalhadores — € 0,16 cada um por quilómetro; Três ou mais trabalhadores — € 0,12 cada um por quilómetro).
A LOE para 2012, veio a alterar o âmbito de aplicação deste regime, impondo a sua aplicação aos trabalhadores das fundações públicas e dos estabelecimentos públicos, nos termos do n.º 1do art. 30 da L n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.