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domingo, 27 de janeiro de 2013

Ausência ao trabalho. Vítimas de violência doméstica

As ausências ao trabalho por vítima de violência doméstica, motivadas pela impossibilidade de prestar trabalho em razão da pratica de crime de violência domestica são faltas consideradas justificadas não ao abrigo do Código do Trabalho mas, nos termos do n.º 2 do art. 42.º da L n.º 112/2009, de 16 de setembro.