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domingo, 18 de março de 2012

Cláusulas contratuais gerais abusivas – Tribunal de Justiça da União Europeia


A 15 de março foi publicado a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a interpretação a dar a Diretiva 93/13, que prevê que as cláusulas contratuais gerais abusivas de um contrato, não vinculam o consumidor.
Acrescenta que uma cláusula deve ser considerada abusiva quando, se verifica o desrespeito do princípio da boa-fé, em detrimento do consumidor causando um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes. No entanto, o contrato contendo uma cláusula desse tipo é suscetível de ser parcialmente válido.
retirada da net
O tribunal eslovaco pretende saber segundo a interpretação do Tribunal de Justiça - se a diretiva permite a nulidade total dos contratos de consumo que tenham uma cláusula abusiva.
O Tribunal defende que a diretiva tem o objetivo de harmonizar legislação dos Estados Membros, reconhecendo às legislações nacionais a possibilidade de garantir maior, proteção ao consumidor. Significa dizer, que não está vedado a cada Estado-Membro estabelecer dentro dos limites impostos pelo Direito Comunitário, as regras nacionais para a declaração de nulidade integral do contrato.