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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Miklós Fehér - Sentença em 2011

Família de Miklós Fehér ganha acção no Supremo Tribunal de Justiça.
O tribunal no dia 30 de Junho proferiu  Acórdão que condena a Companhia de Seguros Fidelidade - Mundial, SA a indemnizar a família do falecido jogador, ao caracterizar como acidente de serviço, a morte de Miklós.

Imagem retirada da net

A 25 de Janeiro de 2004, o jogador quando se encontrava em campo, caiu devido a problemas cardíacos.
O jogador nascido na Hungria tinha um contrato de trabalho desportivo – jogador profissional de futebol de categoria sénior, quando no estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, pelas 21h, durante o jogo, fica inanimado, vindo a falecer nesse mesmo dia, mas no Hospital Senhora da Oliveira em Guimarães.
O Acórdão afirmou a sua convicção nos dados da autópsia « …arritmia cardíaca».
A doença congénita – miocardiopatia hipertrofica  provocou a arritmia cardíaca em consequência do exercício físico logo, a actividade  precipitou a morte de Kilkos.
Esta interpretação levou a que o facto vivido no Estádio de Guimarães tenha sido considerado como acidente  de trabalho, pois o mesmo verificou-se no local, no período normal de trabalho e em consequência de actividade exercida profissionalmente.
Com vista a caracterizar o acidente como de trabalho foi dito pelo STJ que, « Existe assim uma relação directa entre a lesão que provocou a morte do sinistrado (arritmia) e o desenvolvimento da sua actividade como futebolista profissional, já que foi o esforço físico (causa exógena) que despendia na altura que foi precipitante da lesão que lhe causou a morte.

Assim sendo, a causa adequada à morte do sinistrado - a arritmia cardíaca - ocorreu porque o sinistrado se encontrava em pleno esforço físico no desenvolvimento da sua actividade de futebolista, pois provou-se que foi esse esforço que precipitou o desenvolvimento da arritmia cardíaca, a lesão que lhe provocou a morte, ainda que provavelmente em consequência de uma cardiomiopatia hipertrófica, considerada uma doença cardíaca genética, sendo certo que, como decorre do disposto no art. 9.º da LAT, quando a lesão consecutiva ao acidente for agravada por lesão ou doença anterior, a reparação avaliar-se-á como se tudo dele resultasse.

Por outro lado, a lesão que provocou a morte do sinistrado ocorreu no tempo e no local de trabalho pelo que presume-se consequência do acidente».
O referido Acórdão, acrescenta que, «cardiomiopatia hipertrófica, considerada doença genética, apenas, detectada ao sinistrado post mortem, resultou provado que o esforço físico despendido pelo sinistrado na sua actividade profissional, ao serviço da 2.ª ré, CC, foi determinante na lesão que lhe provocou a morte, ou seja, a relação de trabalho foi determinante no resultado verificado - a morte do sinistrado - que assim merece a protecção do regime jurídico dos acidentes de trabalho».
A caracterização do acidente como de trabalho teve enquadramento legal no art. 6.º da L n.º 100/97 ( aplicável à  data dos factos).
Imagem retirada da net
Assim decidido, a Seguradora tem o dever de indemnizar (o empregador por via contratual transferiu a sua responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho para a Seguradora).
 Decisão inédita na jurisprudência portuguesa, que implicará o pagamento aos pais do jogador do Benfica o valor pecuniário de quase 78 mil euros anuais, enquanto viverem.
A sentença do STJ, de 30 de Junho foi no mesmo sentido que a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa.