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sábado, 22 de junho de 2013

Pagamento do subsídio de férias para os trabalhadores públicos e aposentados - 2013

A Lei n.º 39/2013 de 21 de junho Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.
Assim, no que respeita aos trabalhadores da Administração Pública, (Administração Direta e Indireta do Estado, tal como vêm identificados na LOE/2013) o pagamento do subsídio de férias será efetuado de acordo com o valor remuneratório ilíquido e após a redução remuneratória também prevista na LOE/2013.
O subsídio de férias dos trabalhadores do setor público será então reposto da seguinte forma:
a) Na totalidade no mês de junho, às pessoas cuja remuneração base mensal seja inferior a € 600;
b) No mês de junho um montante calculado com base na fórmula subsídio/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração base mensal e no mês de novembro o valor correspondente à diferença entre aquele montante e a totalidade do subsídio, às pessoas cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100;
c) Na totalidade no mês de novembro, às pessoas cuja remuneração base mensal seja superior a € 1100.
Os cálculos têm como referencia a remuneração base e relevante para o efeito, nos termos legais, após a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
Mas, abrange todas as prestações que o trabalhador recebe a título de adicionais à remuneração mensal.
Os trabalhadores em prestação de serviços na modalidade de avença, que tenham estabelecido por via contratual o pagamento de 14 prestações, estão incluídos neste regime, logo serão pagos de igual forma e modo.
O legislador inclui neste regime as pessoas coletivas que prestam serviços na modalidade de avença.