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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Registo dos contratos de seguro de vida e acidentes pessoais


Decreto-Lei n.º 112/2013 de 6 de agosto procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, que reforçou  a posição do beneficiário de contratos de seguro de vida,  de acidentes pessoais e das operações de capitalização,  criou um registo central desses contratos e operações com  beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor e estabeleceu ainda o direito de acesso à informação nele constante.
Assim, nos termos do art. 9.º:
- Qualquer interessado pode obter informação constante do registo central quanto à existência de contrato de seguro ou operação de capitalização em que seja  segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre  o segurador com o qual foi contratado.
Para efeito deve o interessado apresentar pedido devidamente fundamentado e documentado, em caso de morte ou de declaração de morte presumida do segurado ou do subscritor, comprovada mediante apresentação da correspondente certidão ou declaração.
(…)
A informação prevista no artigo anterior está disponível durante a vigência do contrato de seguro ou da operação de capitalização e até à data em que exista qualquer prestação a satisfazer por parte do segurador ao abrigo do contrato de seguro ou da operação de capitalização.
(…)