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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Remuneração de trabalho extraordinário- Administração Pública





De acordo com o art. 45.º da LOE para 2013, a retribuição como contra prestação de trabalho prestado fora do período normal de trabalho, são alterados, passando para os seguintes:

Trabalho prestado em dia útil 

Primeira hora    - 12.5 %
Horas ou frações subsequentes   - 18.75 %

Trabalho prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em feriado  - n.º 9 do art. 27.º

Hora – 25 %