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domingo, 6 de novembro de 2011

Semana de 4 dias – Administração Local

 
Numa entrevista dada pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, sobre «a redução da semana para quatro dias e respectivo corte salarial só pode ser feito com a concordância do trabalhador», fez-me lembrar o diploma de 1999, ainda em vigor - Semana de quatro dias.
O DL n.º 325/99, de 18 de Agosto, tal como resulta do seu texto preambular tinha o objectivo de responder a dois problemas graves: fazer face ao desemprego e harmonizar a vida familiar e profissional.

Segundo o n.º 1 do art. 1.º a semana de quatro dias, é apenas aplicável aos trabalhadores com contrato em funções públicas a título definitivo (designação dada aos trabalhadores com a qualidade de funcionários públicos em 31 de Dezembro de 2008).
E, aplicável com as devidas adaptações, segundo o n.º 2 do mesmo artigo à administração local.

Assim, desde do segundo semestre de 1999, a Administração Pública poderia manter no mercado laboral, trabalhadores cuja distribuição da carga horária semanal seria por quatro dias da semana.

Segundo este regime, a carga horária a prestar pelo trabalhador é sempre a carga horária semanal a que estava obrigado menos o valor da carga horária correspondente ao período normal de trabalho diário. Isto é, se o trabalhador prestar 35 horas semanais, passa a prestar 28 horas semanais.

Para que o trabalhador possa exercer a sua actividade profissional, neste regime, teria que solicitar a entidade empregadora pública, a semana de 4 dias, que está sempre sujeita a autorização da entidade administrativa, por períodos de um anos, e automaticamente renovável, por iguais períodos, desde que o trabalhador não expresse a vontade de o fazer cessar, no espaço temporal legalmente previsto.

O exercício profissional em regime da semana de 4 dias não afecta os direitos já adquiridos pelo trabalhador, já que mantém todos os direitos e deveres, nomeadamente, para efeitos de progressão na carreira e aposentação, é considerado nos mesmos termos que a prestação de trabalho em regime de tempo completo.

Os trabalhadores têm direito a 80% da retribuição que corresponder ao escalão em que se encontrar integrado e, bem assim, dos suplementos remuneratórios fixos, a que acrescem as prestações sociais devidas e um diferencial destinado a garantir, na sua totalidade, as quotizações para a Caixa Geral de Aposentações e ADSE.

O valor pecuniário correspondente ao subsídio de férias e de Natal é também o correspondente a 80%.

O valor do subsídio de refeição é o valor diário igual ao que receberia a trabalhar a tempo completo. Significa, que o trabalhador recebe menos um dia de subsídio por semana. (O subsídio de refeição está dependente da prestação efectiva de trabalho).

Prevê o mesmo diploma, que o regresso do trabalhador é verificável a todo o tempo, desde que o pedido de regresso seja posterior ao período inicial de um ano na prestação de trabalho neste regime.

No essencial é este o regime que a Administração Pública, pode usar, para o universo dos trabalhadores acima identificado – trabalhadores com contratos por tempo indeterminado em funções públicas.

É de salientar que decorridos doze anos, a faculdade prevista neste diploma, teve um impacto económico na Administração Pública relativo.
O fraco impacto deve-se essencialmente ao facto de o mesmo beneficiar um pequeno universo de trabalhadores da Administração Pública - pessoal com funções tecnicamente especializadas, específicas e qualificadas, pois só estes têm hipóteses, de exercer funções em regime de prestações de serviços em outras entidades ou por conta própria. Aos restantes trabalhadores que correspondem a maior parcela no sector público, - pessoal com actividades não referenciadas, os 80 % do vencimento consubstancia, face aos baixos salários, um prejuízo económico avultado, na medida em que o recurso a actividades suplementares está praticamente vedado, desde logo pela deficitária escolaridade.
            
                            Vik Muniz, retirado da net

                                  O que resultou da aplicação deste diploma, ao longo destes 12 anos?