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sexta-feira, 6 de abril de 2012

Taxas Moderadoras - Prorrogação do Período Transitório. Novo Regime


A Circular Normativa n.º 21/2012, de 29 de março, da ACSS veio a prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para o período transitório de aplicação do novo regime de taxas  moderadoras. Passou para 30 de abril.

Para ver as três principais regras que constituem a decisão daquele órgão, consultar aqui.