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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

Foi publicada a Portaria n.º 338/2013 de 21 de novembro que ao abrigo do art.  6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho.

Assim, nos termos do art. 2.º da Portaria supra identificada, «as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %».

A Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.


domingo, 6 de maio de 2012

Atualização das pensões de acidentes de trabalho



Portaria n.º 122/2012 de 3 de maio, Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança social define a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012, passando para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.
Este diploma publicado no dia 3 de maio produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Ver Diploma