sábado, 30 de junho de 2012

Redução dos feriados obrigatórios


 
O n.º 1 do art. 234.º do CT sobre feriados obrigatórios foi alterado pela L n.º 23/2012, de 25 de junho. 


A alteração consubstancia a redução dos feriados obrigatórios, passando para nove o seu número: 1 de janeiro, Sexta -Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 8 e 25 de dezembro.
Esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, nos termos do art. 10.º da lei acima identificada.


sexta-feira, 8 de junho de 2012

Organização do tempo de trabalho - condutores independentes de transporte rodoviário

DL n.º 117/2012, de 5 de junho, veio a regular a organização do tempo de trabalho dos condutores independentes em atividades de transporte rodoviário.
Trata-se da transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, na parte relativa a condutores independentes.
Quanto ao regime de contraordenações previstas neste diploma é aplicável com devidas adaptações o regime contraordenacional previsto e disposto no Código do Trabalho, bem como o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, estabelecido na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.

Transporte não urgente de doentes - Encargos

A Portaria 142-A/2012, de 15 de maio, dos Ministros da Administração Interna e da Saúde (3.ª alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro que aprova o Regulamento de transportes de doentes) vem a criar um novo conceito – VTSD Veículo de transporte simples de doentes, tal como está definido no ponto 37 da referida Portaria, que se transcreve: «O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) destina -se ao transporte não urgente de doentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o Transporte».As características do veículo estão reguladas no ponto 40 da mesma Portaria.

Por sua vez, a Portaria 142-B/2012, de 15 de maio define as condições em que o SNS (Sistema Nacional de Saúde) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes.Este diploma entrou em vigor a 1 de junho de 2012, com a exceção da gestão do sistema de requisição de transportes não urgentes, que será centralizado nas Administrações Regionais de Saúde. Este procedimento só entrará em vigor em janeiro de 2013.

À beira do precipício

   A mensagem publicitária destinada aos desempregados, da autoria da Comissão Europeia.

    À beira do precipício!

quinta-feira, 7 de junho de 2012

ECHR - Guarda da criança ao pai biológico. Condenação do Estado Português

Por Acórdão de 13 de julho de 2004, o juiz concedeu a guarda da criança ao pai biológico.
A inércia das autoridades portuguesas permitiram o prolongar da execução da decisão judicial que atribuía a custódia da criança ao pai biológico.
O pai biológico recorreu ao Tribunal Europeu dos direitos do Homem.
Este último tribunal entendeu ter existido a violação do art. 8.º da Convenção que prevê:
«1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar (...). 2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão, como está em conformidade com a lei e é uma medida que, numa sociedade democrática, é necessário (...) a proteção da saúde ou da moral ou a proteção dos direitos e liberdades de outrem».
Face a conclusão anterior, o mesmo Tribunal, nos termos do art. 41.º da referida Convenção, determinou:

Se o Tribunal constatar que houve violação da Convenção ou dos seus protocolos e se o direito interno da Alta Parte Contratante não permite a reparação apenas parcial a essa violação, o Tribunal concede a parte prejudicada, se necessário, pagar apenas satisfação.

O requerente alegou €25000.00 para danos morais que havia sofrido.

O Governo considera que não há motivos para a concessão de indenização por dano moral, o requerente ter recebido uma quantia em dinheiro como tal pelo G. binário como parte de procedimento interno.

O Tribunal considera que o requerente sofreu danos morais decorrentes da violação pelas autoridades nacionais, o direito ao respeito pela vida familiar. Ela concede-lhe como tal €15000.00.

 Dos custos e despesas

O requerente pediu também € 5250.00 para custos e despesas incorridos perante os tribunais nacionais e € 6050.00 para as despesas efetuadas no Tribunal de Justiça.

O Governo baseia-se no critério do Tribunal.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, um requerente tem direito ao reembolso dos seus custos e despesas, na medida em que os custos foram reais e necessariamente sofridas e da razoabilidade das suas taxas. Neste caso, e dado, os documentos na sua posse e seu caso, o Tribunal considera, a soma razoável de 5 000 euros todos os custos e despesas e subsídios para o requerente.

Dos Juros de mora

O Tribunal considera adequado basear a taxa de juros de mora na taxa de juros sobre a taxa de empréstimo marginal do Banco Central Europeu acrescida de três pontos percentuais.

    Consultar decisão judicial
    

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Chiharu Shiota at Haunch of Venison New York

Nasceu em 1972, em Osaka- Ilha de Honshu, Japão.
Vive em Berlim desde 1996.
Cria ambientes entre o sonho e o pesadelo. As peças de mobiliário, pianos, guitarras, são entre muitas outras, envolvidas em teias densas de fios pretos.
Os caixilhos de janelas antigas, devidamente restaurados (material de edifícios abandonados em Berlim Oriental) formando estruturas arquitetónicas são outros dos seus temas, na exposição Haunch of Venison New York, até 16 de junho de 2012.


sábado, 2 de junho de 2012

Tábuas de Mortalidade para Portugal 2009 - 2011


O INE divulga as Tábuas Completas de Mortalidade para Portugal, relativas ao período 2009 – 2011, para homens, mulheres e ambos os sexos.

Assim, o valor da esperança média de vida à nascença foi estimado em 79,45 anos para ambos os sexos, sendo de 76,43 anos para os homens e de 82,30 anos para as mulheres.
A esperança de vida aos 65 anos estimada foi de 18,62 anos para ambos os sexos, sendo de 16,81 para os homens e de 20,07 anos para as mulheres.




Dados com consequências no Sistema de Sustentabilidade das pensões.

Interessante é ver a conclusão de um estudo semelhante em relação a Alemanha em que se concluiu que as pessoas de menores rendimentos têm menor esperança média de vida.

Esta diminuição da esperança média de vida é mais pronunciada nos antigos Estados da Alemanha de Leste.

Ver notícia publicada no final do ano de 2011, em - Dinheiro Vivo.