domingo, 11 de agosto de 2013

Setúbal e o seu tecido urbano II







Setúbal e o seu tecido urbano



Setúbal já foi a terceira cidade do país.
Hoje, é o que se vê! Ou melhor o que as pessoas querem ver.
Deixo aqui o registo de três imóveis habitáveis, junto à tão celebre Praça do Bocage, mas infelizmente, muitas outras poderia fotografar.
Setúbal esconde-se por detrás da sardinha assada.
Setúbal esconde-se por detrás de duas ou três fachadas bancarias, com a cara lavada.
Mas, esconde-se muito mal. Melhor dizendo, horrivelmente mal.












Carlos Eufémia e Misé Pé Pé - Escultores na Costa Azul




Carlos Eufémia, nasceu em Lourenço Marques, atualmente com a designação de Maputo e é um escultor que retrata essencialmente, figuras da história de Portugal.  Esculpe diretamente a pedra, como mármores do Alentejo, calcários de Sintra e de Palmela. As três fotos que se seguem é o trabalho conjunto deste escultor e outra, - Misé Pé Pé, em exposição em espaço público, junto a um pequeno porto de recreio da Albarquel em Setúbal.
A peça , - Bataenoptrera Musculus, tem mais de 3 metros.



Adamastor do Outão






Bataenoptrera Musculus



Perca da Cecil

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Faltas ao serviço. Doação de sangue

As faltas justificadas estão tipificadas na lei, nos termos do n.º 2 do art. 249.º do CT.
E, de acordo com a al. j) do mesmo preceito, são faltas justificadas, as que por lei sejam consideradas como tal.
O regime de faltas tem carater imperativo, já que, de acordo com o art. 250º do mesmo diploma dispõe, os motivos justificativos de faltas e à sua duração não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (salvo em relação à situação prevista na al. g) do nº 2 do citado art. 249º), nem por contrato de trabalho.
Por sua vez, o art. 26.º do DL n.º 294/90, de 21/09 determina: «Aos dadores benévolos de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas atividades, a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho».
Acresce o n.º 2 do mesmo artigo que, «No caso previsto no número anterior, se não se comprovar a apresentação do trabalhador no local da colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada, nos termos gerais da lei, como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar».
Em matéria de direitos, o n.º 3 estipula que, «As ausências ao trabalho a que se refere o nº 1 não determinam a perda de quaisquer direitos ou regalias e, designadamente, não são descontadas nas licenças».
Independentemente do regime exposto, do texto preambular resulta que cabe aos cidadãos o dever social de contribuírem para a satisfação das necessidades coletivas daquele produto, sendo «considerado uma dádiva à comunidade».
O enquadramento normativo não pode ser afastado pela vontade do empregador, isto é, não pode o empregador, negar a possibilidade da doação de sangue por parte do trabalhador, logo, não pode, ter um comportamento que seja de injustificar a falta, salvo, por motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento possam interferir com a ausência do trabalhador ao local de trabalho.
Assim, o empregador, não podem impedir o trabalhador de se ausentar para dar sangue. Ou marcar falta injustificada ao trabalhador, naquela situação.


Formação em Direito do Trabalho direcionado para a prática de Recursos Humanos.

Contacte por formulário ou para o email: infynytum@gmail.com 

Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).

Foi publicada a Portaria n.º 252/2013 de 7 de agosto, na sequência do DL n.º Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, que fixa e identifica o contingente de estágios para a 2.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).
Os interessados que preencham os requisitos previstos no diploma que regula estes estágios devem apresentar as candidaturas no período de 2 a 13 de setembro de 2013.
Estes estágios têm a duração de 12 meses, de acordo com o art. 12.º do DL n.º 18/2010, com a alteração prevista no DL n.º 214/2012, de 28 de setembro.
Os estágios da 2.ª fase do PEPAC de 2013 iniciam-se a partir do dia 1 de novembro de 2013.

Consultar a Portaria




terça-feira, 6 de agosto de 2013

Registo dos contratos de seguro de vida e acidentes pessoais


Decreto-Lei n.º 112/2013 de 6 de agosto procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, que reforçou  a posição do beneficiário de contratos de seguro de vida,  de acidentes pessoais e das operações de capitalização,  criou um registo central desses contratos e operações com  beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor e estabeleceu ainda o direito de acesso à informação nele constante.
Assim, nos termos do art. 9.º:
- Qualquer interessado pode obter informação constante do registo central quanto à existência de contrato de seguro ou operação de capitalização em que seja  segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre  o segurador com o qual foi contratado.
Para efeito deve o interessado apresentar pedido devidamente fundamentado e documentado, em caso de morte ou de declaração de morte presumida do segurado ou do subscritor, comprovada mediante apresentação da correspondente certidão ou declaração.
(…)
A informação prevista no artigo anterior está disponível durante a vigência do contrato de seguro ou da operação de capitalização e até à data em que exista qualquer prestação a satisfazer por parte do segurador ao abrigo do contrato de seguro ou da operação de capitalização.
(…)