quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Mutilação genital. Convenção de Istambul

A mutilação genital deverá ser punida em Portugal, nos termos da Convenção de Istambul, em vigor desde o início do mês.
«O país tem um Plano de Acção para a Prevenção e Eliminaçao da Mutilação Genital Feminina, no âmbito do V Plano Nacional de Pevenção e Combate à Violência Doméstica 2014-2017. Uma plataforma já permite registar os casos que chegam aos profissionais de saúde. Também está a ser envolvida a Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco iniciou trabalhos» 
«Portugal é considerado um país de risco por nele residirem pessoas oriundas de países com  tradição de excisão, como a Guiné-Bissau, o Senegal, o Egipto, a Gâmbia, a Nigéria ou a Serra Leoa».


Artigo completo - Público,  assinado por Ana Cristina Pereira, 28/08/2014.

domingo, 24 de agosto de 2014

Kutná Hora. Cidade Medieval



Em tempos dividia as atenções com a capital da atual Republica Checa – Praga.
Cidade de ricos burgueses que viviam na região da Boêmia Central.
Cidade medieval que vale a pena visitar, quando numa ida a Praga. Fica a aproximadamente a 60 Km de Praga.
Tradicionalmente conservada, Kutná Hora prosperou e competiu durante seculos com Praga. 
No seculo XIV era a cidade real, onde os monumentos proliferam em sinal de prosperidade. A Catedral de Santa Bárbara, a Catedral da Nossa Senhora em Sediec, a fonte de pedra, a Galerie Felixe Jeneweina são as provas, entre outros.












São estes monumentos que hoje fazem parte do tecido urbano revelando a abastança do passado.
As duas catedrais são consideradas património mundial pela UNESCO.
Só o passeio entre as ruelas e praças rodeadas de casas senhoriais justifica a passagem por lá. A tranquilidade quase que faz regressar a uma época que apenas conhecemos na literatura.
Praga abafou Kutná Hora que não sobreviveu ao infortúnio: as minas de prata esgotaram-se (séc. XVI); a praga e horrores da Guerra dos Trinta Anos ditaram o fim desta cidade/capital.
No séc. XVIII a cidade foi atingida pelo fogo e terminaram as tentativas de reabilitação das minas de prata.

Atualmente, o ideal, mesmo, é meter o pé pelo centro da cidade e visitar a Catedral de Santa Barbara. A construção teve início no sec. XIV mas só foi retomada no séc. XV, depois das guerras hussitas. Mas, só no séc. XIX a obra foi realmente terminada.
Igreja gótica padroeira dos mineiros possui um número infindável de vitrais.
Mas, Kutná Hora não se esgota na Igreja, a Galerie Felixe Jeneweina também é digna de visita. Edifício antigo restaurado no passado casa de férias do Rei hoje reúne as obras de Felixe Jeneweira (cenas históricas e religiosas) e aposta em exposições de arte contemporânea.
A visita guiada tem interesse para quem queira saber da história da cidade com algum pormenor.

A fonte com uma estrutura poligonal de pedra trabalhada construída no séc. XV na praça denota a riqueza da época.

Percorridos estes pontos de interesse é agradável acabar a comer nos quiosques de qualquer uma das praças que são o culminar das ruelas que nos fazem viajar no tempo.

Onde as cegonhas fazem ninho!


As cegonhas, tem tendências em fazer ninho...




Em diversos habitats, mas centralizam-se normalmente em zonas húmidas do litoral, especialmente em arrozais onde encontram quantidades significativas de lagostim - vermelho.

No inverno tendem a procurar lixeiras!

O rendado da erosão!


Quando lia um artigo sobre o poder financeiro...

lembrei-me destas fotografias...



O rendado da erosão é magnifica... 
Sob o ponto de vista artístico!




Acórdão do TC n.º 572/2014




Foi publicado recentemente o Ac. TC n.º 572/2014, que decidiu pela não inconstitucionalidade das seguintes norma:

- al. a) do n.º 1 do art. 76.º
- al. a) e b) do n.º 2 do art. 76.º
- n.º 2 do art. 14.º

da LOE/2014, com a redação dada pela L n.º13/2014, de 14/03.


Ver o Acórdão

domingo, 10 de agosto de 2014

Proteção da parentalidade? Modelos de gestão de recursos humanos?

«Muitas empresas olham com desconfiança para as mulheres com filhos - Elogia as medidas apresentadas pela comissão para a reforma do IRS: “Esperamos e temos fortes esperanças que os filhos passem a ser considerados como cidadãos.” Mas Luis Cabral vai dizendo que também é preciso mudar a “mentalidade” das pessoas e das empresas para garantir que as famílias têm os filhos que desejam»

Luís Ribeiro Cabral, especialista em ginecologia e Co-fundador da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, em entrevista responde a várias questões relacionadas com as políticas laborais implementadas no âmbito da proteção da parentalidade.
Com particular interesse transcrevo: 
«O Governo pretende apoiar, com recurso a verbas europeias, o trabalho a tempo parcial [O ministro Mota Soares já explicou a medida assim: “Uma mãe ou um pai pode vir mais cedo para casa, pode eventualmente vir a trabalhar apenas meio dia, que o Estado suporta o restante”]. O que lhe parece? Há quem diga que isto vai penalizar as mulheres — porque na nossa sociedade na hora de ficar em casa ainda são essencialmente as mulheres que ficam. E isso tem consequências nas suas carreiras...» - Das duas, uma: ou a sociedade — e os governos — está interessada e preocupada com esse assunto e quer efetivamente inverter esta situação de baixo índice sintético de fecundidade, de poucos filhos, da população estar a diminuir, de termos em breve sete milhões de habitantes, ou estão preocupados com isso e querem fazer alguma coisa, ou não estão. Se estão preocupados, isso passa pelo Estado, mas passa também pelas empresas, pelos cidadãos, pelos indivíduos. Como já falámos, é uma questão de mentalidade. Há muito a fazer por parte das empresas. Esse trabalho a tempo parcial, por exemplo, é uma coisa que pode facilitar a vida das mulheres. Uma mulher que pretende ter filhos deve ser enaltecida e não olhada de lado e não vista como uma pessoa que não rende à empresa».
 Artigo assinado por , ANDREIA SANCHES10/08/2014 – Jornal Público

Concordo plenamente que se trata de uma questão de mentalidade, sim!
Uma questão de mentalidade essencialmente relacionada com o poder de autoridade legitimada ou não, das empresas.
A nossa lei, apesar de atribuir direitos amplos aos pais, no que respeita à parentalidade, apresenta um normativo que continua a permitir a negação da prática quer do regime de trabalho a tempo parcial quer do regime de  flexibilidade de horário.
Basta que a entidade empregadora recuse com fundamento em causas objetivas, ou seja, basta ao empregador fazer prova, em concreto da impossibilidade de substituição do trabalhador, para que, o trabalhador seja obrigado a trabalhar tal como os outros, tendo 1 ou 20 filhos.
Por outro lado, é necessário considerar a percentagem de trabalhadores que exercem a sua atividade de forma precária, isto é, com vínculo a termo resolutivo certo ou incerto.
Quantos trabalhadores deste grande universo têm a coragem de requerer ao empregador o regime da parentalidade?
Quantos trabalhadores conhecem estes direitos previstos no Código do trabalho e mesmo sabendo, não têm medo de reagir a recusa do empregador?
Para se ter uma ideia aproximada, veja-se o número de pareceres emitidos pela CITE, face à recusa das entidades empregadoras aos pedidos feitos pelos trabalhadores.
O regime de parentalidade é um figurino, pela sua incompatibilidade com a maior dos modelos de gestão de pessoal praticado pelas empresas.

Ver o artigo 



sábado, 2 de agosto de 2014

Exaustão!...





Quando a procura da SOMBRA é EXAUSTIVA!...

Quando a vida não é tão geométrica como faz transparecer na certeza das sombras...

E o cigarro e a cerveja é o melhor amigo do Homem...


                                 (...) Quem quer pouco, tem tudo; quem quer nada
                                        É livre; quem não tem, e não deseja,
                                        Homem, é igual aos deuses. (...)

                                Fernando Pessoa/ Ricardo Reis, Odes

Setúbal - a doca


Convenção de Istambul - Combate à violência contra mulheres e violência domestica




Entrou a 01/08/2014, A Resolução da AR n.º 4/2013, de 21/01, que aprovou a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o Combate à violência contra as mulheres e a violência domestica adoptada em Istambul, a 11 de maio de 2011

(...) «Violência contra as mulheres» constitui uma violação dos direitos humanos e é uma forma de discriminação  contra as mulheres, abrangendo todos os atos de violência  de género que resultem, ou possam resultar, em danos ou  sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos  para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação  ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública  como na vida privada;
b) «Violência doméstica» abrange todos os atos de  violência física, sexual, psicológica ou económica que 
ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre  cônjuges ou ex -cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima;
c) «Género» refere -se aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens;
d) «Violência de género exercida contra as mulheres» abrange toda a violência dirigida contra a mulher por ser mulher ou que afeta desproporcionalmente as mulheres;
e) «Vítima» é qualquer pessoa singular que seja sujeita aos comportamentos especificados nas alíneas a) e b);
f) «Mulheres» abrange as raparigas com menos de 18 anos de idade. (...)