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sábado, 30 de junho de 2012

Redução dos feriados obrigatórios


 
O n.º 1 do art. 234.º do CT sobre feriados obrigatórios foi alterado pela L n.º 23/2012, de 25 de junho. 


A alteração consubstancia a redução dos feriados obrigatórios, passando para nove o seu número: 1 de janeiro, Sexta -Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 8 e 25 de dezembro.
Esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, nos termos do art. 10.º da lei acima identificada.


sexta-feira, 8 de junho de 2012

Organização do tempo de trabalho - condutores independentes de transporte rodoviário

DL n.º 117/2012, de 5 de junho, veio a regular a organização do tempo de trabalho dos condutores independentes em atividades de transporte rodoviário.
Trata-se da transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, na parte relativa a condutores independentes.
Quanto ao regime de contraordenações previstas neste diploma é aplicável com devidas adaptações o regime contraordenacional previsto e disposto no Código do Trabalho, bem como o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, estabelecido na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.

Transporte não urgente de doentes - Encargos

A Portaria 142-A/2012, de 15 de maio, dos Ministros da Administração Interna e da Saúde (3.ª alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro que aprova o Regulamento de transportes de doentes) vem a criar um novo conceito – VTSD Veículo de transporte simples de doentes, tal como está definido no ponto 37 da referida Portaria, que se transcreve: «O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) destina -se ao transporte não urgente de doentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o Transporte».As características do veículo estão reguladas no ponto 40 da mesma Portaria.

Por sua vez, a Portaria 142-B/2012, de 15 de maio define as condições em que o SNS (Sistema Nacional de Saúde) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes.Este diploma entrou em vigor a 1 de junho de 2012, com a exceção da gestão do sistema de requisição de transportes não urgentes, que será centralizado nas Administrações Regionais de Saúde. Este procedimento só entrará em vigor em janeiro de 2013.

À beira do precipício

   A mensagem publicitária destinada aos desempregados, da autoria da Comissão Europeia.

    À beira do precipício!

quinta-feira, 7 de junho de 2012

ECHR - Guarda da criança ao pai biológico. Condenação do Estado Português

Por Acórdão de 13 de julho de 2004, o juiz concedeu a guarda da criança ao pai biológico.
A inércia das autoridades portuguesas permitiram o prolongar da execução da decisão judicial que atribuía a custódia da criança ao pai biológico.
O pai biológico recorreu ao Tribunal Europeu dos direitos do Homem.
Este último tribunal entendeu ter existido a violação do art. 8.º da Convenção que prevê:
«1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar (...). 2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão, como está em conformidade com a lei e é uma medida que, numa sociedade democrática, é necessário (...) a proteção da saúde ou da moral ou a proteção dos direitos e liberdades de outrem».
Face a conclusão anterior, o mesmo Tribunal, nos termos do art. 41.º da referida Convenção, determinou:

Se o Tribunal constatar que houve violação da Convenção ou dos seus protocolos e se o direito interno da Alta Parte Contratante não permite a reparação apenas parcial a essa violação, o Tribunal concede a parte prejudicada, se necessário, pagar apenas satisfação.

O requerente alegou €25000.00 para danos morais que havia sofrido.

O Governo considera que não há motivos para a concessão de indenização por dano moral, o requerente ter recebido uma quantia em dinheiro como tal pelo G. binário como parte de procedimento interno.

O Tribunal considera que o requerente sofreu danos morais decorrentes da violação pelas autoridades nacionais, o direito ao respeito pela vida familiar. Ela concede-lhe como tal €15000.00.

 Dos custos e despesas

O requerente pediu também € 5250.00 para custos e despesas incorridos perante os tribunais nacionais e € 6050.00 para as despesas efetuadas no Tribunal de Justiça.

O Governo baseia-se no critério do Tribunal.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, um requerente tem direito ao reembolso dos seus custos e despesas, na medida em que os custos foram reais e necessariamente sofridas e da razoabilidade das suas taxas. Neste caso, e dado, os documentos na sua posse e seu caso, o Tribunal considera, a soma razoável de 5 000 euros todos os custos e despesas e subsídios para o requerente.

Dos Juros de mora

O Tribunal considera adequado basear a taxa de juros de mora na taxa de juros sobre a taxa de empréstimo marginal do Banco Central Europeu acrescida de três pontos percentuais.

    Consultar decisão judicial