A autoridade Tributária por Ofício n.º 90017 de26/02/2013 esclarece que a alteração do registo de contribuinte obedece a
prazos, nos termos do art. 117.º n.º 4 do RGIT.
Este preceito determina que, «A falta de apresentação
ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para inscrição ou
atualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas
singulares é punível com coima de € 75 a €375».
Assim, por força d n.º 1 do
art. 24 do DL n.º 14/2013, o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária e
Aduaneira a alteração dos elementos do registo do contribuinte é de 15 dias.