Este ano de 2015, os trabalhadores da
Administração Pública passaram a ter menos dias de férias.
A nova lei de trabalho em funções
públicas – L n.º 35/2014, de 20/06 no seu n.º 1 do art. 126.º determina: «o período anula de férias têm a duração de
22 dias úteis».
Aos 22 dias uteis de férias é possível
a majoração de dias a título do somatório de mais um dia de férias por cada
módulo de 10 anos de serviço efetivamente prestado.
Ou seja, a contagem dos módulos de 10
anos, implicam a subtração de todo o período em que o trabalhador esteve
ausente do local de trabalho, nomeadamente, por doença, formação, etc.
A majoração do período de férias pode
resultar, no âmbito do quadro de sistemas de recompensa do desempenho, que
resulta de normativo legal ou instrumento de regulamentação coletiva de
trabalho.