quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
Responsabilidade civil na promoção da segurança e saúde no local de trabalho
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação. Art. 22.º do Código do Trabalho Natureza jurídica das mensagens. A prova
sábado, 9 de setembro de 2017
Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do
Direito do Trabalho são os meios pelos quais se originam e se desenvolvem as
normas jurídicas que regulam as relações entre empregadores e trabalhadores.
Essas fontes têm como objetivo garantir direitos, estabelecer deveres e
promover o equilíbrio nas relações laborais.
As fontes do
Direito do Trabalho podem ser classificadas em fontes materiais e fontes
formais. As fontes materiais correspondem aos fatores sociais, económicos,
políticos e culturais que influenciam a criação das normas trabalhistas, como
as mudanças no mercado de trabalho, a evolução da sociedade e as reivindicações
dos trabalhadores.
Já as fontes
formais são os instrumentos que dão validade jurídica às normas. Entre as
principais fontes formais destacam-se a Constituição, que estabelece os
princípios fundamentais de proteção ao trabalhador; as leis, que regulam
direitos e deveres nas relações de trabalho; os regulamentos, que complementam
a legislação; e a jurisprudência, formada pelas decisões dos tribunais que
orientam a aplicação das normas.
Também são
importantes as convenções e os acordos coletivos de trabalho, celebrados entre
sindicatos de trabalhadores e empregadores, que estabelecem condições
específicas de trabalho para determinadas categorias profissionais. Além disso,
os costumes podem ser considerados fontes do Direito do Trabalho quando são
práticas reiteradas e aceites pela sociedade e não contrariam a legislação
vigente.
Em muitos
países, as convenções internacionais aprovadas pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT) também exercem influência significativa, especialmente quando
são ratificadas pelo Estado, passando a integrar o ordenamento jurídico
nacional.
Em conclusão,
as fontes do Direito do Trabalho desempenham um papel essencial na proteção dos
trabalhadores e na organização das relações laborais. A sua combinação permite
adaptar o direito às transformações sociais e económicas, assegurando condições
de trabalho mais justas, dignas e equilibradas.
domingo, 3 de setembro de 2017
Notificação da acusação em processo disciplinar
Verifica-se assim, que a lei dá preferência à notificação pessoal, o que se compreende dada a relevância que tem a garantia da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, consagrada na CRP.
domingo, 27 de agosto de 2017
Não julgue pela aparência
- Extraordinário - bradou Trevor - que dúvida! Um modelo como este não é encontrado todos os dias.
- Meu caro Hughie, respondeu o pintor, como quer que um mendigo irradie felicidade.
- Quanto ganha um modelo para posar, Trevor?
- Um shilling por hora.
- E quanto ganha você com o quadro?
- Esse ai me dará uns dois mil.
- Libras?
- Não, guinéus. Pintores, poetas e doutores só recebem guinéus.
- Pois olhe, Alan, na minha opinião os modelos deveriam receber uma percentagem. O trabalho deles é quase tão árduo quanto do artista.
- Tolices, Hughie! Veja só o trabalho que dá aplicar a tinta na tela e ficar o dia todo em pé, na frente do cavalete. Falar é fácil, mas pode estar certo que há momentos em que a arte atinge a dignidade de um trabalho braçal. Mas deixe de tagarelar. Estou trabalhando e preciso de sossego. Sente e fume.
(…)
domingo, 13 de agosto de 2017
Açores, Varzea
Várzea, aldeia que se situa a elevada altitude limitando o vulcão das Sete Cidades.
De beleza indiscutível junta o melhor da natureza.
E o tocar do sino continua a comandar a vida daquela comunidade rural.
É assim no Oeste da Ilha de São Miguel a 25 Km de Ponta Delgada.
domingo, 30 de julho de 2017
Penhora de vencimento. Salário Mínimo Nacional. Subsidio de férias e de Natal
segunda-feira, 10 de julho de 2017
Dever de indemnizar. Mera irregularidade em processo disciplinar. Direito de defesa
domingo, 9 de julho de 2017
Cidadão de sucesso. Definição!
sábado, 8 de julho de 2017
domingo, 11 de junho de 2017
Pata-de-Elefante, Planta semi-lenhosa
Pata-de-Elefante, planta originária da América do Norte, México, com natureza semi-lenhosa com formato de leque.
domingo, 4 de junho de 2017
quinta-feira, 1 de junho de 2017
Remuneração. Carreira de enfermagem e carreira especial de enfermagem. Hospitais do setor empresarial do Estado.
Com interesse o Acórdão faz referência: «Com efeito, tendo em atenção as vicissitudes inerentes às diferenças dos regimes legais aplicáveis a enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas e enfermeiros com contrato de trabalho comum, mormente dos procedimentos com vista à fixação das posições remuneratórias, afigura-se-nos poder ser até certo ponto aceitável que a referida fixação das posições remuneratórias num caso e no outro não tivesse sido simultânea. Mas, só se não fosse ultrapassado um prazo razoável, o que não se pode de todo dizer que tenha sucedido, porquanto o prazo de quase três anos (mais precisamente de dois anos e nove meses) decorrido entre o reposicionamento remuneratório dos enfermeiros vinculados por CTFP e a aplicação desses níveis remuneratórios aos enfermeiros vinculados por contrato de trabalho comum se nos afigura excessivo e desproporcionado, redundando pois em verdadeira discriminação entre trabalhadores de um e outro regime, por violação do princípio constitucional “a trabalho igual, salário igual”. Por se tratar de um direito (direito à equidade retributiva, contida no mencionado princípio) de natureza análoga, por força do disposto pelo art. 17º, é diretamente aplicável, tal como os direitos liberdades e garantias, vinculando entidades públicas e privadas (cfr. art. 18º, ambos da Constituição)».
Pensão de reforma paga a profissional no ativo. Valores devidos ao Estado. Fundamentação do interesse público nas Providencias Cautelares. CPTA
domingo, 21 de maio de 2017
Faltas injustificadas. Processo Disciplinar.
O trabalhador que falte injustificadamente 5 dias consecutivos ou mais de 10 dias interpolados ao trabalho tendo o mesmo sido informado pela entidade empregadora de que o seu comportamento viola o dever de assiduidade e como tal incorre em situação de faltas injustificas, pode ser despedido por se verificar preenchido o conceito de justa causa de despedimento, ou seja, pode estar afectada a subsistência da relação laboral.










