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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Transporte não urgente de doentes - Encargos

A Portaria 142-A/2012, de 15 de maio, dos Ministros da Administração Interna e da Saúde (3.ª alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro que aprova o Regulamento de transportes de doentes) vem a criar um novo conceito – VTSD Veículo de transporte simples de doentes, tal como está definido no ponto 37 da referida Portaria, que se transcreve: «O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) destina -se ao transporte não urgente de doentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o Transporte».As características do veículo estão reguladas no ponto 40 da mesma Portaria.

Por sua vez, a Portaria 142-B/2012, de 15 de maio define as condições em que o SNS (Sistema Nacional de Saúde) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes.Este diploma entrou em vigor a 1 de junho de 2012, com a exceção da gestão do sistema de requisição de transportes não urgentes, que será centralizado nas Administrações Regionais de Saúde. Este procedimento só entrará em vigor em janeiro de 2013.