Foi publicada a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro que prevê a concessão, de apoio financeiro a empresas que admitam trabalhadores desempregados, inscritos no centro de emprego, a pelo menos seis meses consecutivos, por via de contrato de trabalho. 
       A referida portaria regula requisitos de atribuição do apoio financeiro, da entidade empregadora (com ou sem fins lucrativos), procedimentos a observar, etc.
    Ver o regime - Portaria n.º 45/2012. 
 
 
