Foi publicada a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro que prevê a concessão, de apoio financeiro a empresas que admitam trabalhadores desempregados, inscritos no centro de emprego, a pelo menos seis meses consecutivos, por via de contrato de trabalho.
A referida portaria regula requisitos de atribuição do apoio financeiro, da entidade empregadora (com ou sem fins lucrativos), procedimentos a observar, etc.
Ver o regime - Portaria n.º 45/2012.
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