domingo, 26 de abril de 2015
Kotor ou Cattaro. Montenegro
domingo, 19 de abril de 2015
Direito de dispensa para amamentação. Obtenção dos meios de prova.
sábado, 18 de abril de 2015
Noção de retribuição
O Código do Trabalho define no art. 258.º, retribuição como a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
Por sua vez o art. 127.º consagra como deveres
do empregador, entre outros, “ (…) pagar pontualmente a retribuição, que deve
ser justa e adequada ao trabalho”.
Assim, o dever de pagar pontualmente a
retribuição, acordada e prevista no contrato, é a principal obrigação do
empregador.
O princípio da igualdade e não discriminação é
um dos princípios fundamentais consagrados na Lei do Trabalho, nomeadamente no
art. 24.º n.º 1 e 2 Al. b) do CT.
O princípio da não discriminação assenta em
factos relacionados com origem, língua, raça, situação económica, sexo.
Esta noção aplica-se a trabalhadores que se
enquadrem em categorias profissionais com igual conteúdo funcional, isto é,
quando as funções a desempenhar sejam idênticas.
Nesta matéria é necessário fazer a distinção
entre a retribuição base e as prestações complementares. É considerada retribuição
a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas feitas, em
dinheiro, ou em espécie, pelo que se presume constituir retribuição toda e
qualquer prestação do empregador ao trabalhador.
Assim, para o cálculo das prestações complementares
e acessórias deve ter-se em conta a retribuição base e as diuturnidades. A
diuturnidade consiste numa prestação pecuniária, de natureza retributiva com
vencimento periódico, com fundamento na antiguidade.
Quanto as modalidades de retribuição,
estacam-se três: i) certa; ii) variável; iii) mista.
A retribuição certa é aquela que é calculada em
função do tempo de trabalho, a retribuição variável é calculada pela média dos
valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos 12
meses ou no tempo da execução do contrato, se este tiver durado menos tempo, tendo
em conta que o trabalhador não pode receber em cada mês um valor inferior ao salário
nacional.
A retribuição mista é constituída por uma
parcela fixa e outra variável. É calculada de acordo com o nível de
produtividade do trabalhador. A retribuição variável visa incentivar a produtividade
dos trabalhadores.
sexta-feira, 3 de abril de 2015
Publicidade profissional. Carreira médica. Limites deontológicos?
Tendo a mesma sido retirada o presente artigo não tem qualquer utilidade, deixando de corresponder a situação atual.
quinta-feira, 2 de abril de 2015
A transição da lógica do posto de trabalho para a lógica da competência
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COMPONENTES
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POSTO
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COMPETÊNCIAS
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referencial principal
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tarefa
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individuo
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unidade de reconhecimento
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Emprego prescrito
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Aquisições de competência
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Conceção da atividade humana
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Separação entre trabalho e o trabalhador
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Confrontação com os acontecimentos
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Valores predominantes
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Débito de produção, volume de trabalho
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Qualidade, fiabilidade, redução dos atrasos
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Palavra de ordem
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Conformidade às exigências
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Responsabilização dos trabalhadores
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Ferramentas características
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Métodos de classificação dos postos de trabalho, definição dos postos
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Entrevista individual de apreciação de desempenho, referencial de
competências
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Organização do trabalho. A importância dos recursos humanos
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Pessoa como
custo
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Pessoa como
recurso
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Condicionante/restrições
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oportunidade
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minimizar
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Optimizar
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Curto prazo
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Longo prazo
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Resultados
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Meios + resultado
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quantitativo
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qualitativo
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Inadaptáveis
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Adaptáveis
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Inflexíveis
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Flexíveis
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Dependentes
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Autónomas
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