sábado, 18 de abril de 2015

Noção de retribuição

O Código do Trabalho define no art. 258.º, retribuição como  a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.

Por sua vez o art. 127.º consagra como deveres do empregador, entre outros, “ (…) pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho”.

Assim, o dever de pagar pontualmente a retribuição, acordada e prevista no contrato, é a principal obrigação do empregador.

O princípio da igualdade e não discriminação é um dos princípios fundamentais consagrados na Lei do Trabalho, nomeadamente no art. 24.º n.º 1 e 2 Al. b) do CT.

O princípio da não discriminação assenta em factos relacionados com origem, língua, raça, situação económica, sexo.

Esta noção aplica-se a trabalhadores que se enquadrem em categorias profissionais com igual conteúdo funcional, isto é, quando as funções a desempenhar sejam idênticas.

Nesta matéria é necessário fazer a distinção entre a retribuição base e as prestações complementares. É considerada retribuição a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas feitas, em dinheiro, ou em espécie, pelo que se presume constituir retribuição toda e qualquer prestação do empregador ao trabalhador.

Assim, para o cálculo das prestações complementares e acessórias deve ter-se em conta a retribuição base e as diuturnidades. A diuturnidade consiste numa prestação pecuniária, de natureza retributiva com vencimento periódico, com fundamento na antiguidade.

Quanto as modalidades de retribuição, estacam-se três: i) certa; ii) variável; iii) mista.

A retribuição certa é aquela que é calculada em função do tempo de trabalho, a retribuição variável é calculada pela média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos 12 meses ou no tempo da execução do contrato, se este tiver durado menos tempo, tendo em conta que o trabalhador não pode receber em cada mês um valor inferior ao salário nacional.

A retribuição mista é constituída por uma parcela fixa e outra variável. É calculada de acordo com o nível de produtividade do trabalhador. A retribuição variável visa incentivar a produtividade dos trabalhadores.

 

 













































































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