O Código do Trabalho define no art. 258.º, retribuição como a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
Por sua vez o art. 127.º consagra como deveres
do empregador, entre outros, “ (…) pagar pontualmente a retribuição, que deve
ser justa e adequada ao trabalho”.
Assim, o dever de pagar pontualmente a
retribuição, acordada e prevista no contrato, é a principal obrigação do
empregador.
O princípio da igualdade e não discriminação é
um dos princípios fundamentais consagrados na Lei do Trabalho, nomeadamente no
art. 24.º n.º 1 e 2 Al. b) do CT.
O princípio da não discriminação assenta em
factos relacionados com origem, língua, raça, situação económica, sexo.
Esta noção aplica-se a trabalhadores que se
enquadrem em categorias profissionais com igual conteúdo funcional, isto é,
quando as funções a desempenhar sejam idênticas.
Nesta matéria é necessário fazer a distinção
entre a retribuição base e as prestações complementares. É considerada retribuição
a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas feitas, em
dinheiro, ou em espécie, pelo que se presume constituir retribuição toda e
qualquer prestação do empregador ao trabalhador.
Assim, para o cálculo das prestações complementares
e acessórias deve ter-se em conta a retribuição base e as diuturnidades. A
diuturnidade consiste numa prestação pecuniária, de natureza retributiva com
vencimento periódico, com fundamento na antiguidade.
Quanto as modalidades de retribuição,
estacam-se três: i) certa; ii) variável; iii) mista.
A retribuição certa é aquela que é calculada em
função do tempo de trabalho, a retribuição variável é calculada pela média dos
valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos 12
meses ou no tempo da execução do contrato, se este tiver durado menos tempo, tendo
em conta que o trabalhador não pode receber em cada mês um valor inferior ao salário
nacional.
A retribuição mista é constituída por uma
parcela fixa e outra variável. É calculada de acordo com o nível de
produtividade do trabalhador. A retribuição variável visa incentivar a produtividade
dos trabalhadores.
Sem comentários:
Enviar um comentário