A Portaria n.º358/2012, de 31 de outubro fixa os preços da habitação por metro quadrado de
área útil, tendo em consideração a divisão do país em três: zona I, II e III.
Assim temos:
a) Zona I - € 793.21;
b)
Zona II - € 693.38; c) Zona III - € 628.19
Estes valores
interferem com a determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto -Lei
n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo
61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de
14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de
rendimento.
Um dos fatores
de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é,
nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro,
o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo
4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante
portaria.