O Tribunal de Justiça da
União Europeia, no Processo C – 364/13, que tem por objeto um pedido de decisão
prejudicial apresentado, nos termos do «artigo 267.° TFUE, pela High Court
of Justice (England & Wales), Chancery Division (Patents Court) (Reino
Unido), por decisão de 17 de abril de 2013, que deu entrada no Tribunal de
Justiça em 28 de junho de 2013, no processo International Stem Cell
Corporation contra Comptroller General of Patents, Designs and Trade
Marks», em sede de «Reenvio prejudicial – Diretiva 98/44/CE – Artigo 6.°,
n.° 2, alínea c) – Proteção jurídica das invenções biotecnológicas –
Ativação por via de partenogénese de oócitos – Produção de células estaminais
embrionárias humanas – Patenteabilidade – Exclusão das ‘utilizações de embriões
humanos para fins industriais ou comerciais’ – Conceitos de ‘embrião humano’ e
de ‘organismo suscetível de despoletar o processo de desenvolvimento de um ser
humano’» proferiu o Acórdão datado de 18/12/2014, onde se pode concluir
que - um organismo incapaz de se
desenvolver até dar origem a um ser humano não constitui um embrião humano. Consultar.
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
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