quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação. Art. 22.º do Código do Trabalho Natureza jurídica das mensagens. A prova
sábado, 9 de setembro de 2017
Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do
Direito do Trabalho são os meios pelos quais se originam e se desenvolvem as
normas jurídicas que regulam as relações entre empregadores e trabalhadores.
Essas fontes têm como objetivo garantir direitos, estabelecer deveres e
promover o equilíbrio nas relações laborais.
As fontes do
Direito do Trabalho podem ser classificadas em fontes materiais e fontes
formais. As fontes materiais correspondem aos fatores sociais, económicos,
políticos e culturais que influenciam a criação das normas trabalhistas, como
as mudanças no mercado de trabalho, a evolução da sociedade e as reivindicações
dos trabalhadores.
Já as fontes
formais são os instrumentos que dão validade jurídica às normas. Entre as
principais fontes formais destacam-se a Constituição, que estabelece os
princípios fundamentais de proteção ao trabalhador; as leis, que regulam
direitos e deveres nas relações de trabalho; os regulamentos, que complementam
a legislação; e a jurisprudência, formada pelas decisões dos tribunais que
orientam a aplicação das normas.
Também são
importantes as convenções e os acordos coletivos de trabalho, celebrados entre
sindicatos de trabalhadores e empregadores, que estabelecem condições
específicas de trabalho para determinadas categorias profissionais. Além disso,
os costumes podem ser considerados fontes do Direito do Trabalho quando são
práticas reiteradas e aceites pela sociedade e não contrariam a legislação
vigente.
Em muitos
países, as convenções internacionais aprovadas pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT) também exercem influência significativa, especialmente quando
são ratificadas pelo Estado, passando a integrar o ordenamento jurídico
nacional.
Em conclusão,
as fontes do Direito do Trabalho desempenham um papel essencial na proteção dos
trabalhadores e na organização das relações laborais. A sua combinação permite
adaptar o direito às transformações sociais e económicas, assegurando condições
de trabalho mais justas, dignas e equilibradas.
domingo, 3 de setembro de 2017
Notificação da acusação em processo disciplinar
Verifica-se assim, que a lei dá preferência à notificação pessoal, o que se compreende dada a relevância que tem a garantia da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, consagrada na CRP.