DL n.º 117/2012, de 5 de junho, veio a regular a organização do tempo de trabalho dos condutores independentes em atividades de transporte rodoviário.
Trata-se da transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, na parte relativa a condutores independentes.
Quanto ao regime de contraordenações previstas neste diploma é aplicável com devidas adaptações o regime contraordenacional previsto e disposto no Código do Trabalho, bem como o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, estabelecido na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.
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