A alteração consubstancia a redução dos feriados obrigatórios, passando para nove o seu número: 1 de janeiro, Sexta -Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 8 e 25 de dezembro.
Esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, nos termos do art. 10.º da lei acima identificada.
Sem comentários:
Enviar um comentário