DL n.º 66-A/2022
de 30/09 com entrada em vigor a 01/10/22
Revoga diversos decretos-leis
aprovados no âmbito da pandemia da doença COVID -19, determinando expressamente
que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação
tácita anterior ou revogação pelo presente decreto -lei – al. a) do art. 1.º
O artigo 2.º sob
a epigrafe de “norma revogatória” revoga nos termos da al. a) do artigo 1.º os
seguintes diplomas:
DL n.º
10-A/2020, de 13/03 - os artigos 2.º,
2.º -A, 2.º -B, 3.º e 4.º, os n.os 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º -A, 6.º
-E, 7.º, 8.º -A, 12.º, 13.º, 13.º -E, 16.º -A, 18.º -B, 19.º, 19.º -A, 19.º -B,
20.º, 20.º -A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º -A, 25.º -B, 25.º -C, 26.º,
27.º, 28.º, 28.º -A, 28.º -B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º -A, 34.º -B, 35.º, 35.º
-B, 35.º -D, 35.º -E, 35.º -F, 35.º -G, 35.º -H, 35.º -L, 35.º -O, 35.º -Q,
35.º -U, 35.º -V, 35.º -W e 35.º -X
O Decreto -Lei
n.º 10 -C/2020, de 23 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID -19 no âmbito
das inspeções técnicas periódicas;
O Decreto -Lei n.º 10 -E/2020, de 24 março,
que cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à
pandemia da doença COVID -19 e procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º
10 -A/2020, de 13 de março;
O Decreto -Lei
n.º 10 -F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que estabelece um regime
excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições
sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 10 -G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que estabelece uma medida
excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da
pandemia COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 10 -H/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas
excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em
cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 10 -I/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas
excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito
cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, com
exceção do n.º 3 do artigo 4.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º -B,
do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º -C e do artigo 9.º;
O Decreto -Lei
n.º 10 -J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas
excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições
particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem
como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia
da doença COVID -19, com exceção do artigo 5.º -B;
O Decreto -Lei
n.º 10 -K/2020, de 26 de março, na sua redação atual, que estabelece um regime
excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à
família, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 12 -A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19; k) O Decreto -Lei n.º 14 -A/2020, de
7 de abril, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos
contratos públicos;
O Decreto -Lei
n.º 14 -E/2020, de 13 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime
excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a
comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano
e de equipamentos de proteção individual;
O Decreto -Lei
n.º 14 -F/2020, de 13 de abril, estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias
destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da
pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 17/2020, de 23 de abril, na sua redação atual, que estabelece medidas
excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia
da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 18/2020, de 23 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 18 -A/2020, de 23 de abril, na sua redação atual, estabelece medidas
excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19;
Decreto -Lei n.º
19/2020, de 30 de abril, na sua redação atual, estabelece um regime temporário
e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da
pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 19 -A/2020, de 30 de abril,
que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de
contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º
20/2020, de 1 de maio, na sua redação atual, que altera as medidas excecionais
e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 20 -A/2020, de 6 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário
de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação
social, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 20 -B/2020, de 6 de maio, que estabelece um apoio extraordinário e
temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em
resultado da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 20 -C/2020, 7 de maio, na
sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de proteção social, no
âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 20 -D/2020, de 12 de maio, que estabelece medidas excecionais e temporárias
para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos
municípios e das freguesias;
O Decreto -Lei
n.º 20 -F/2020, de 12 de maio, na sua redação atual, que estabelece um regime
excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
O Decreto -Lei n.º 20 -G/2020, de 14 de maio,
na sua redação atual, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas
micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 20 -H/2020, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas
excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e
formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 21/2020, de 16 de maio, que
altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID -19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas;
O Decreto -Lei
n.º 22/2020, de 16 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 24 -A/2020, de 29 de maio,
que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 26/2020, de 16 de junho,
que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias,
empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades
da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do
Estado;
O Decreto -Lei
n.º 27 -B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, que prorroga o apoio
extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise
empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa
de Estabilização Económica e Social;
O Decreto -Lei
n.º 30 -A/2020, de 29 de junho, que prorroga a vigência das normas excecionais
e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à
distância, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 36/2020, de 15 de julho, que simplifica o procedimento de licenciamento dos
estabelecimentos industriais de fabrico de dispositivos médicos, equipamentos
de proteção individual, álcool etílico e produtos biocidas desinfetantes;
O Decreto -Lei
n.º 37/2020, de 15 de julho, na sua redação atual, que estabelece medidas de
apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
O Decreto -Lei
n.º 37 -A/2020, de 15 de julho, que altera o regime sancionatório aplicável ao
incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta,
contingência ou calamidade;
O Decreto -Lei
n.º 39 -A/2020, de 16 de julho, que altera as medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, que cria o apoio
extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de
crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;
O Decreto -Lei
n.º 51/2020, de 7 de agosto, que altera as medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 52/2020, de 11 de agosto, que estabelece o responsável pelo tratamento dos
dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID;
O Decreto -Lei
n.º 53/2020, de 11 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/876, no sentido
de diferir prazos para a apresentação e troca de informações no domínio da
fiscalidade devido à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 58 -A/2020, de 14 de agosto, que clarifica as medidas excecionais e
temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
O Decreto -Lei
n.º 58 -B/2020, de 14 de agosto, altera as medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19; rr) Decreto -Lei n.º 62 -A/2020, de 3
de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à
pandemia da doença COVID -19;
Decreto -Lei n.º 68/2020, de 15 de setembro,
que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo
celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da
Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 78 -A/2020, de 29 de
setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 79/2020, de 1 de outubro, que determina o prolongamento da aplicação do
mecanismo de alisamento do custo da energia adquirida a produtores em regime
especial;
O Decreto -Lei
n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, que estabelece um regime
excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de
riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações
laborais;
O Decreto -Lei
n.º 87 -A/2020, de 15 de outubro, que alerta as medidas excecionais e
temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro,
na sua redação atual, que estabelece um regime excecional de constituição de
relações jurídicas de emprego na área da saúde;
O Decreto -Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro,
que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em
empresas em situação de crise empresarial;
O Decreto -Lei
n.º 94 -A/2020, de 3 de novembro, que altera as medidas excecionais e
temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 95/2020, de 4 de novembro, que procede à adequação da fórmula de cálculo do
subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e
determina a suspensão temporária do dever de exclusividade;
O Decreto -Lei
n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procede à alteração excecional e temporária
das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho;
O Decreto -Lei
n.º 99/2020, de 22 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 101 -A/2020, de 27 de
novembro, que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade
em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e
temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família;
O Decreto -Lei
n.º 101 -B/2020, de 3 de dezembro, que atribui uma compensação aos
trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da
doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 103/2020, de 15 de dezembro, que altera o sistema de incentivos à adaptação
da atividade empresarial ao contexto da COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 103 -A/2020, de 15 de dezembro, que altera o regime excecional e temporário
de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID
-19;
O Decreto -Lei
n.º 106 -A/2020, de 30 de dezembro, que altera as medidas excecionais e
temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 107/2020, de 31 de
dezembro, que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das
famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais
entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 109/2020, de 31 de dezembro, que estabelece uma isenção de imposto do selo
sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros
caução e garantias bancárias na ordem externa;
O Decreto -Lei n.º 6 -A/2021, de 14 de
janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade,
contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho
obrigatório durante o estado de emergência;
O Decreto -Lei
n.º 6 -B/2021, de 15 de janeiro, que prolonga a vigência das regras de
atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes
essenciais, no âmbito da pandemia COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de
janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade
em empresas em situação de crise empresarial;
O Decreto -Lei n.º 6 -D/2021, de 15 de
janeiro, que prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às
autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 6 -E/2021, de 15 de
janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;
O Decreto -Lei
n.º 8 -A/2021, de 22 de janeiro, que altera o regime contraordenacional no
âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à
qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência;
O Decreto -Lei n.º 8 -B/2021, de 22 de
janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão
das atividades letivas e não letivas presenciais;
O Decreto -Lei
n.º 10 -A/2021, de 2 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece
mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de
atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 14 -B/2021, de 22 de
fevereiro, que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das
atividades letivas e não letivas presenciais;
O Decreto -Lei
n.º 22 -A/2021, de 17 de março, na sua redação atual, que prorroga prazos e
estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença
COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 22 -C/2021, de 22 de março, na sua redação atual, que prorroga os períodos
de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um
regime especial de concessão de garantias pelo Fundo;
O Decreto -Lei
n.º 22 -D/2021, de 22 de março, que estabelece medidas excecionais e
temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19 na área da educação, com
exceção do artigo 4.º;
O Decreto -Lei
n.º 23 -A/2021, de 24 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas de
apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 24/2021, de 26 de março,
que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e
dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social;
O Decreto -Lei
n.º 25 -A/2021, de 30 de março, que prorroga o regime excecional e transitório
de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da
infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações laborais;
O Decreto -Lei n.º 26 -A/2021, de 5 de abril,
que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da
doença COVID -19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos
espetáculos não realizados;
O Decreto -Lei
n.º 26 -B/2021, de 13 de abril, que define a natureza dos apoios sociais de
resposta à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 26 -C/2021, de 13 de abril,
que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução
da atividade de trabalhador;
O Decreto -Lei
n.º 29 -A/2021, de 29 de abril, que cria um regime excecional e temporário de
registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da
construção;
O Decreto -Lei
n.º 32/2021, de 12 de maio, que altera o regime do apoio extraordinário à
retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução
temporária do período normal de trabalho;
O Decreto -Lei n.º 35 -A/2021, de 18 de maio,
na sua redação atual, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias
de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID -19, para a época balnear de
2021;
O Decreto -Lei n.º 39/2021, de 31 de maio, que
prorroga os prazos dos procedimentos de atribuição de financiamento e
compensações aos operadores de transportes essenciais no âmbito da pandemia da
doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 53 -A/2021, de 16 de junho,
que altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 54 -B/2021, de 25 de junho,
que prorroga o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o
Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto;
O Decreto -Lei
n.º 56 -A/2021, de 6 de julho, que prorroga medidas extraordinárias de apoio
aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 56 -B/2021, de 7 de julho, na sua redação atual, que altera o regime
excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a
garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da
doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 56 -C/2021, de 9 de julho,
que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade,
contingência e alerta;
O Decreto -Lei
n.º 60 -A/2021, de 15 de julho, que admite a disponibilização de testes rápidos
de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados;
O Decreto -Lei n.º 70 -A/2021, de 6 de agosto,
que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais;
O Decreto -Lei
n.º 70 -C/2021, de 6 de agosto, que aprova medidas excecionais para garantir o
acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021 -2022, por estudantes oriundos
dos sistemas de ensino secundário estrangeiros;
O Decreto -Lei n.º 71 -A/2021, de 13 de
agosto, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade;
O Decreto -Lei
n.º 78 -A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e
temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 104/2021, de 27 de
novembro, na sua redação atual, que altera as medidas no âmbito da pandemia da
doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 119 -A/2021, de 22 de
dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19, com
exceção do artigo 12.º;
O Decreto -Lei n.º 119 -B/2021, de 23 de
dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei n.º 6 -A/2022, de 7 de janeiro,
que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 22/2022, de 6 de fevereiro, que altera as medidas relativas ao Certificado
Digital COVID da UE;
O Decreto -Lei
n.º 23 -A/2022, de 18 de fevereiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito
da pandemia da doença COVID -19;
O Decreto -Lei
n.º 30 -E/2022, de 21 de abril, que estabelece medidas excecionais e
temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
2 — A revogação
dos decretos -leis previstos no número anterior não prejudica as alterações por
estes introduzidas a diplomas que não sejam expressamente revogados pelo
presente decreto -lei.
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto -Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro É aditado ao Decreto
-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, o artigo 5.º -A, com
a seguinte redação:
«Artigo 5.º -A
Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias
1 — É
reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos atos e contratos a
força probatória dos respetivos originais, salvo se a pessoa a quem forem
apresentadas requerer a exibição desse original.
2 — A assinatura
das cópias digitalizadas dos atos e contratos por via manuscrita ou por via de
assinatura eletrónica qualificada não afeta a validade dos mesmos, ainda que
coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura.»
Artigo 5.º
Efeitos
1 — Quando
incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de
não vigência de atos legislativos efetuada pelo presente decreto -lei não
altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
2 — A revogação operada pelo artigo 2.º não
prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período
de vigência dos respetivos atos legislativos.
3 — A revogação
do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, produz
efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023.
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