segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Plano Curricular dos exames nacionais de 12.º ano, em 2013

Assim, o artigo publicado aqui deixa de ter a interpretação que resulta da própria Portaria, que impunha sobre os alunos que este ano frequentam o 12.º ano, a obrigação de estudarem matérias cujo conteúdo programático correspondia ao 12.º ano e mais os dois anos anteriores.
A informação prestada pelo GAVE é de que, a alteração prevista naquela Portaria é aplicável de forma gradual, isto é, só será aplicável aos aulos que no ano de 2015, estejam a frequentar o 12.º ano.
Isto porque, «nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.
No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 1322/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário».

Nota1: O comunicado foi publicado com erro, já que a Portaria identificada na parte que transcrevi, corresponde a uma Portaria que regula Apoios Financeiros.
Talvez, o objetivo seria invocar a Portaria n.º 1322/2007.
Nota2: Será que juridicamente basta apenas um comunicado com informação/interpretação contrária a que se retira da Portaria n.º 243/2012, ou será necessário a alteração do texto do n.º 5  do art. 13.º  da referida Portaria?

domingo, 7 de outubro de 2012

A Toga




Numa entrevista publicada no Boletim da O.A., de agosto/setembro, J. Pinto da Costa – Prof. de Medicina Legal, questionado sobre o uso da toga, atualmente, responde:


«A Justiça é mais do que um teatro onde os seus intervenientes têm de se mascarar, pelo que o papel da toga seria muito importante.
O que importa é a qualidade de quem a veste, e não propriamente uns metros de pano preto de melhor ou pior qualidade. Na nossa cultura provinciana, talvez para tentar impor um certo respeito perante os cidadãos a toga seja adequada, mas penso que iremos evoluir no sentido de a abolir, como se verificou em relação às cabeleiras. É de notar que até os sacerdotes que já não usam batina continuam a ser sacerdotes, e por vezes de melhor qualidade do que aqueles que a usam».

V Colóquio sobre Direito de Trabalho,

O Supremo Tribunal de Justiça vai realizar – V Colóquio sobre Direito de Trabalho, no dia 10 de Outubro de 2012.
Os temas com grande interesse são os seguintes: Revisão das Leis do Trabalho; Direitos Adquiridos; Função da Jurisprudência.

Marisa Monte - Segue Seco




sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Poção Mágica





O Poção Mágica, livro de Cristina Lai Men, jornalista da TSF, será publicado no dia 11 de outubro.

Um trabalho que tem subjacente a tão conhecida reportagem que foi objeto de um prémio da UNESCO.

Segundo a autora «se no final destas páginas o leitor tiver um sorriso nos lábios e um coração mais cheio» terá realizado o sonho de «homenagear quem sabe descobrir pozinhos de felicidade, mesmo quando tudo parece impossível».

Cristina, obras destas são necessárias.