A Lei 55-A/2012 veio a
alterar a partir de 30 de outubro o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto de
Selo.
Estas alterações têm a
finalidade de aumentar a receita fiscal ainda em 2012.
Destas alterações, as
mais significativas são:
- Aumento da tributação
dos rendimentos de capital para 26.5%
(podendo ser de 35.5%, nas situações tipificadas na lei);
- Aumento das retenções
na fonte de IRC para 25% para determinados rendimentos;
- Imposto de selo sobre
imóveis nas situações previstas na lei.