O art. 39.º do O DL n.º 32/2012, de 13/02, estabelece a possibilidade de
manutenção dos contratos a termo resolutivo certo, no âmbito da atividade de
cuidados de saúde primários, desde que,
tais contratos já estivessem em execução, na data de entrada em vigor do
DL n.º 32/2012, de 13/02, aos seguintes profissionais de saúde:
a)
Pessoal médico;
b)
Pessoal de enfermagem;
c)
Técnicos superiores de saúde;
d)
Técnicos de diagnóstico e terapêutica;
e)
Auxiliares de ação médica;
f)
Pessoal com destino ao exercício de funções de secretariado clínico.
O
DL n.º 52/2014, de 7 de abril, no seu artigo 36.º permite a prorrogação desses
contratos a termo resolutivo certo até 31 de dezembro de 2014.
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