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sábado, 3 de novembro de 2012

Preço de habitação por metro quadrado




A Portaria n.º358/2012, de 31 de outubro fixa os preços da habitação por metro quadrado de área útil, tendo em consideração a divisão do país em três: zona I, II e III.
Assim temos:
  
                                           a) Zona I - € 793.21;                       
                                     b)   Zona II - € 693.38; 
                                     c) Zona  III - € 628.19

 
                                       
Estes valores interferem com a determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.
Um dos fatores de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.