domingo, 17 de fevereiro de 2013

Fulbright Portugal: mestrados e doutoramentos. EUA




A Fulbright Portugal em parceria com outras entidades iniciou o processo de candidaturas até 31 de março para bolsas com vista a realização de mestrados e doutoramentos nos EUA, nomeadamente nas seguintes áreas:
Belas Artes e Desenho, para o ano letivo 2014/2015 – regulamento;
Investigação em Saúde Pública, para o ano letivo 2013/2014 – regulamento.


domingo, 10 de fevereiro de 2013

Pessoa e Consciência - 1980




Plágio, não tem data de prescrição?

A escolha do título não poderia ser melhor!

«O escândalo sobre a tese de Schavan ganhou relevo mediático em meados de outubro de 2012, quando o semanário Der Spiegel divulgou um relatório técnico que indicava que a tese, apresentada em 1980 com o título "Pessoa e Consciência", tinha "características próprias de plágio».

Ver artigo.


Estágios Profissionais - Banco de Portugal


O Banco de Portugal, abriu concurso - estágios profissionais remunerados para recém-licenciados, com a parte escolar de mestrado concluída.
Os estágios, cujo início se prevê para o próximo mês de Outubro, terão a duração de seis meses, perspetivando-se a possibilidade de ingresso nos quadros do Banco de Portugal, na carreira Técnica Superior.

Requisitos                                                                
- Licenciatura com parte escolar de Mestrado, nas áreas:
  Economia;
  Gestão;
  Finanças;
 Contabilidade;
 Direito;
 Informática;
Matemática Aplicada;
 Estatística;
 Engenharia Eletrotécnica (e outros ramos de Engenharia nomeadamente com especialização em Higiene e Segurança no Trabalho).

(Média de Licenciatura igual ou superior a 14 valores, condição igualmente aplicável à parte escolar de Mestrado).

Consultar aqui



Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário




O Ministério da Educação e Ciência fez publicar por Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro as regras para a realização de exames, para o ano 2013/2014.

No que respeita aos exames nacionais de equivalência à frequência do ensino secundário, temos:  

«30 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1.a fase dos exames finais nacionais tem carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.
31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
32 - Os alunos que faltarem à 1.a fase dos exames finais nacionais não são admitidos à 2.a fase dos exames, sem prejuízo das condições específicas a prever no regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
33 - Os alunos que tenham realizado exames na 1.a fase podem ser admitidos à 2.a fase dos mesmos exames, desde que:
a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que são inscritos automaticamente na 2.a fase;
b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.a fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.a fase, independentemente da classificação obtida, caso em que têm de se inscrever na 2.a fase.
34 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames finais nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.a Fase (Prazo normal) - de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013;
2.a Fase (Prazo normal) - 11 e 12 de julho de 2013.
35 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.
36 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.a fase, no prazo mencionado no n.º 34, desde que tenham realizado na 1.a fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
37 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.a fase, no prazo previsto no n.º 34.
38 - Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:
1.a Fase - de 17 a 26 de junho de 2013;
2.a Fase - de 16 a 18 de julho de 2013.
39 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos nos números anteriores para os exames finais nacionais.
40 - A inscrição e a realização dos exames finais nacionais em disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2013 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.ºs 34 e 38.
41 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência são afixadas nas seguintes datas:
1.a Fase: 10 de julho de 2013;
2.a Fase: 1 de agosto de 2013.
42 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são afixados nas seguintes datas:
1.a Fase: 12 de agosto de 2013;
2.a Fase: 27 de agosto de 2013».

domingo, 3 de fevereiro de 2013

O mito da juventude nas empresas. Até quando?


 


O desemprego não atinge apenas a classe jovem. Atinge também as massas seniores, ou melhor dizendo, as populações mais velha.
Temos assistido cada vez mais, a ideia de que as empresas teriam maior resultado, essencialmente económicos, se o seu quadro fosse formado por população jovem. Isto é, a substituição de trabalhadores mais velhos por mais novos, levando a uma redução significativa dos custos, no que respeita ao custo nos recursos humanos.
Esta ideia assenta essencialmente no fato de existir a ideia de que a antiguidade ser um custo, que tem repercussão no custo laboral.


 
As investigações tendem a apresentar resultados diferentes, já que não é a idade, per si, que se repercute nos custos, já que a experiência não pode deixar de ser considerada.
Por outro lado, o capital social e o conhecimento resultante do desenvolvimento da profissão são outro fator a ter em conta, na organização empresarial.
Por sua vez, e relacionado com a experiencia do trabalhador adquirida ao longo dos tempos, e no que respeita a acidentes de trabalho, a população de trabalhadores mais velha é menos dispendiosa, visto que, o número de acidentes de trabalho verifica-se com maior incidência, entre a população trabalhadora mais jovem. Este fator deve ser considerado nos estudos efetuados para averiguar se a empresa deve substituir os trabalhadores mais velhos pelos mais novos.
Temos ainda, o absentismo, em que os estudos efetuados levam a concluir que existe maior incidência nos trabalhadores mais jovens.
Ainda que em termos estatísticos, a população de trabalhadores mais velha apresentar piores resultados em termos de produtividade, o fato não se deve ao fator idade, mas antes, ao tipo de trabalho que esses trabalhadores realizam, que não se pode deixar de relacionar com as orientações e estratégias de gestão da empresa.
Ora, este problema passa, designadamente, pela formação profissional da população de trabalhadores mais velha.
Um outro aspeto, a considerar é o movimento de deslocação dos trabalhadores, que leva, a uma instabilidade dos quadros da empresa, por vezes prejudicial. As empresas terão que investir na formação dos mais velhos no sentido de serem estes os elementos do quadro de pessoal afeto à empresa com maior estabilidade, visto que, a maior tendência para a deslocação entre empresas verifica-se ma população trabalhadora mais jovem. (Este parâmetro tem influência nos custo da empresa, já que nestes casos, o investimento em formação profissional acaba por não ser rentabilizado).
Assim, a ideia de que os trabalhadores mais velhos são menos rentáveis à empresa, não deixa de ser um mito, que deixará de existir, a partir do momento em que os quadros de gestão façam um plano que implique uma gestão equilibrada e inteligente dos trabalhadores tendo em consideração: a idade; formação; experiencia; atividade a prestar.

A ligação entre estas quatro componentes fazem com a empresa desenvolva a sua atividade sem desperdício de recursos humanos, já que tira a vantagem em pleno da mão-de – obra que tem.

Este só pode ser o caminho, já que, a vida da empresa perdura no tempo, tempo esse que já se caracteriza pela queda acentuada da taxa de natalidade, o aumento da esperança média de vida.

Os empresários têm de saber ler os sinais dos tempos e deixarem o mito, - aproveitando o potencial dos colaboradores, de forma equilibrada e inteligente, criando o seu próprio quadro de relações laborais.

Sem dúvida que na vida de uma empresa, cada vez mais, deixa de existir fronteiras etárias.