O Ministério da Educação e Ciência fez publicar por Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro as regras para a realização de exames, para o ano 2013/2014.
No que respeita aos exames nacionais de equivalência à frequência do ensino secundário, temos:
«30 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1.a fase dos exames finais nacionais tem carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.
31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades
educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de
exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de
condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
32 - Os alunos que faltarem à 1.a fase dos exames
finais nacionais não são admitidos à 2.a fase dos exames, sem prejuízo das
condições específicas a prever no regulamento das provas e dos exames do ensino
básico e do ensino secundário.
33 - Os alunos que tenham realizado exames na 1.a fase
podem ser admitidos à 2.a fase dos mesmos exames, desde que:
a) Sejam alunos internos e não tenham obtido
aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que são
inscritos automaticamente na 2.a fase;
b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido
aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que têm
de se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
c) Pretendam realizar melhoria de classificação em
qualquer disciplina realizada na 1.a fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de
se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se
constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido
realizados na 1.a fase, independentemente da classificação obtida, caso em que
têm de se inscrever na 2.a fase.
34 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames
finais nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
1.a
Fase (Prazo
normal) - de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013;
2.a
Fase (Prazo
normal) - 11 e 12 de julho de 2013.
35 - Os prazos de inscrição para admissão às provas
de equivalência à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto
para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo,
os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da
anulação.
36 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais
nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes
permitida a inscrição apenas na 2.a fase, no prazo mencionado no n.º 34, desde que
tenham realizado na 1.a fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
37 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa
disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem
inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência
apenas na 2.a fase, no prazo previsto no n.º 34.
38 - Os exames finais nacionais do ensino secundário
realizam-se nos seguintes períodos:
1.a Fase -
de 17 a 26 de junho de 2013;
2.a Fase -
de 16 a 18 de julho de 2013.
39 - As provas de equivalência à frequência
realizam-se também em duas fases, tendo como referência as regras e os períodos
estabelecidos nos números anteriores para os exames finais nacionais.
40 - A inscrição e a realização dos exames finais
nacionais em disciplinas que se constituam como provas de ingresso para
candidatura ao ensino superior em 2013 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos
nos n.ºs 34 e 38.
41 - As pautas referentes às classificações dos
exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência são afixadas
nas seguintes datas:
1.a Fase: 10
de julho de 2013;
2.a Fase: 1
de agosto de 2013.
42 - Os resultados dos processos de reapreciação dos
exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino
secundário são afixados nas seguintes datas:
1.a Fase: 12
de agosto de 2013;
2.a
Fase: 27
de agosto de 2013».
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