Desde 20 de março que
estão em vigor novos procedimentos referentes aos estágios profissionais na
Administração Pública, consagrado no DL n.º 18/2010, de 19 de março com a
redação dada pelo DL n.º 214/2012, de 29 de setembro.
Este diploma tem o
objetivo de permitir que jovens licenciados que
tenham até 35 anos realizem estágios profissionais remunerados em serviços e
organismos da Administração Pública, promovendo a integração no mercado de
trabalho.
O estágio
é desenvolvido em serviços ou organismos da Administração Pública.
Os
estagiários ficam vinculados ao órgão ou serviço da Administração ao abrigo de
um contrato de estágio, nos termos do art. 11.º da Portaria n.º 18/2013, de 18
de janeiro.
O
estagiário está sujeito com as devidas adaptações ao regime da Administração -
L 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a L n.º 59/2008, de 11 de setembro, no que
respeita a duração e organização do tempo de trabalho, e regime de faltas. (Ver
artigo 3.º n.º 1 da L n.º 59/2008, de 11 de setembro e o art. 3.º da L n.º 12-a/22008, de 2008, de 27 de
fevereiro).
A
avaliação positiva – igual ou superior a 14 valores, concluído o estágio não
tem qualquer efeito sobre a relação jurídica de emprego, ainda que possa
beneficiar em algumas situações, como por exemplo, poder optar pela aplicação
do método de seleção previsto no n.º 2 do art. 53.º da L n.º 12-A/2008, no caso
de existir abertura de concurso de recrutamento para a entidade onde foi
realizado o estágio, no período de dois anos, após o termo do estágio. (Isto é,
fica dispensado da prova de conhecimentos).
Por outro
lado, no caso de igualdade de classificação em procedimento concursal, o
estagiário tem preferência na lista de ordenação final.
Um outro benefício
traduz-se no fato de o estagiário admitido em procedimento concursal na
celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado, ter um menor
período experimental, isto é, o período experimental é de 180 dias face ao
previsto na lei – 240 dias.
Já
para um âmbito muito restrito – 1% dos melhores estagiário, tem a faculdade de
isenção no pagamento de propinas, caso se candidatem ao Curso de Estudos
Avançados em Gestão Pública, promovido pelo Instituto Nacional da
Administração, I. P., e que garante o acesso à função pública.
Neste
contexto foi publicado no dia 18 de janeiro a portaria que fixa o número de
estagiários para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública
Central – PEPAC – 1905 lugares, nos termos do n.º 1 do art. 1.º da Portaria n.º
17/2013.
A
regulamentação do Programa de Estagio consta da Portaria n.º 18/2013, de 18 de
janeiro.
A
bolsa atribuída é de € 691.70.
O
início do Estágio está marcado para 3 de maio de 2013.
Consultar
tabela com o número de vagas por área de estudo/educação e organismo/Ministério
que tutela, aqui.
As candidaturas são
apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de
candidatura, disponível no site da Bolsa de emprego público.
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