sábado, 30 de junho de 2012

Redução dos feriados obrigatórios


 
O n.º 1 do art. 234.º do CT sobre feriados obrigatórios foi alterado pela L n.º 23/2012, de 25 de junho. 


A alteração consubstancia a redução dos feriados obrigatórios, passando para nove o seu número: 1 de janeiro, Sexta -Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 8 e 25 de dezembro.
Esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, nos termos do art. 10.º da lei acima identificada.