Concurso público para professores catedráticos - ISEG
Anulação judicial.
Segundo dados tornados públicos com a noticia da C cuja decisão do Tribunal de primeira instância (Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal) ainda não foi publicada, o concurso público para professores naquele estabelecimento de ensino foi declarado nulo.
O sentido da decisão não poderia ser outra face ao vicio que inquina todo o procedimento. O que realmente choca é o facto da decisão de primeira instância ter sido proferida ao fim de 16 anos.
Dezasseis anos!
Ao opositor do concurso foi dada razão que dificilmente deve ser alterada pela instância superior, se houver recurso, atentos ao vicio de que padece o procedimento.
No âmbito do procedimento concursal, não houve divulgação dos critérios de seleção antes de receber as candidaturas, o que coloca em causa o princípio da isenção, imparcialidade e transparência.
Da fundamentação da sentença resulta claro que, «não pode o órgão estabelecer essas regras e critérios depois de conhecer as candidaturas dos concorrentes, para que não haja a tentação de afeiçoar os critérios à situação particular de um ou outro interessado e, portanto, ao resultado que se pretenda obter, devem eles ser estabelecidos antes de conhecido o currículo de cada candidato». E (...) que sendo o edital de abertura do concurso totalmente omisso no que concerne ao sistema de classificação, e tendo os parâmetros de tais subcritérios sido fixados por cada membro do membro do júri de acordo com o seu individual entendimento, resultam violados os princípios suprarreferidos, mostrando-se o procedimento concursal inválido ab initio, o que conduz à anulação dos atos impugnados»
A questão que se coloca é saber como repor a situação tal e qual como não tivesse havido ilegalidade? Os que acederam a carreira ilegalmente exerceram por mais de 10 anos e o opositor deixou de ter a carreira tal como deveria ter tido, por direito à mesma.
Assim, sou de parecer que a única forma de ressarcir o profissional prejudicado será por via de um pedido de indemnização.
mas como resulta do artigo, há um obstáculo quase que intransponível - a celeridade e eficácia dos Tribunais.
Há um caminho judicial a percorrer que pode chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. Se na primeira instância demorou 16 anos... quantos anos levará até ao transito em julgado?
Por estar completamente de acordo transcrevo parte do artigo abaixo identificado: "A justiça administrativa e tributária em Portugal é um desastre na sua eficiência. Não estou a falar da sua competência, mas da oportunidade das decisões”, salientou, acrescentando que houve ”uma reforma na justiça administrativa que propiciou grandes potencialidades, quer aos cidadãos, quer aos magistrados, mas depois não houve tribunais suficientes para isso, muito menos funcionários, e depois a complexidade dos assuntos é cada vez maior”.
Em regra, nestas situações quem se aproveitou ou aproveita do sistema, com ou sem mérito acaba por se calar porque a dignidade não é importante.
João Duque, Presidente do ISEG desde 2009, (conforme informações públicas) ano em que ocorreu o concurso não tem nada a dizer enquanto a sentença não transitar em julgado.
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