«O drama de Beatriz, 22
anos, está a abalar o país e reabriu o debate sobre a despenalização do
aborto em El Salvador, país da América Central que nos anos 90 eliminou da sua
legislação a opção de aborto terapêutico»,
faz-nos pensar.
O Direito penal tem como objetivo principal, senão único, a proteção de bens jurídicos fundamentais. São bens jurídicos, nomeadamente, todos os bens que tenham expressão num individuo, no coletivo. Em grosso modo, (já que sobre esta matéria existem compêndios e mais compêndios todos eles muito valiosos) o direito penal protege o bem jurídico vida, enquanto bem supremo.
Por outro lado, os
princípios fundamentais em que assenta o Direito Penal imanentes de um Estado
de Direito obrigam a especial atenção no que respeita a criminalização dos comportamentos
– ações ou omissões humanas.
Entre os diversos
princípios a que está sujeito o direito penal, existe o princípio da
necessidade, e o da proporcionalidade: o princípio da necessidade implica um
juízo de valor onde se conclua, - a pena deve ser necessária; o princípio da proporcionalidade
implica também um juízo de valor onde se conclua, - da intensidade com que se
deve reduzir/limitar o direito de acordo com a maior ou menor necessidade da
sua tutela, tendo por referência à gravidade do bem jurídico a defender.
Tendo em conta,
apenas o bem jurídico que o Direito Penal tutela - a vida e estes dois
princípios, e depois de ler esta notícia, - Morrer devido à gravidez ou cumprir 50 anos de prisão por abortar - existem várias
questões a serem questionadas, tantas mais quanto melhor se dominar o Direito
Penal, mas, mesmo para quem não domina esta ciência jurídica tem legitimidade para
questionar:
- De acordo com os
dados escritos na notícia, qual o bem jurídico aqui tutelado?
- A VIDA? Em que
termos?
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