domingo, 5 de maio de 2013

Aborto proibido em qualquer circunstância




«O drama de Beatriz, 22 anos, está a abalar o país e reabriu o debate sobre a despenalização do aborto em El Salvador, país da América Central que nos anos 90 eliminou da sua legislação a opção de aborto terapêutico», faz-nos pensar.

O Direito penal tem como objetivo principal, senão único, a proteção de bens jurídicos fundamentais. São bens jurídicos, nomeadamente, todos os bens que tenham expressão num individuo, no coletivo. Em grosso modo, (já que sobre esta matéria existem compêndios e mais compêndios todos eles muito valiosos) o direito penal protege o bem jurídico vida, enquanto bem supremo.
Por outro lado, os princípios fundamentais em que assenta o Direito Penal imanentes de um Estado de Direito obrigam a especial atenção no que respeita a criminalização dos comportamentos – ações ou omissões humanas.
Entre os diversos princípios a que está sujeito o direito penal, existe o princípio da necessidade, e o da proporcionalidade: o princípio da necessidade implica um juízo de valor onde se conclua, - a pena deve ser necessária; o princípio da proporcionalidade implica também um juízo de valor onde se conclua, - da intensidade com que se deve reduzir/limitar o direito de acordo com a maior ou menor necessidade da sua tutela, tendo por referência à gravidade do bem jurídico a defender.
Tendo em conta, apenas o bem jurídico que o Direito Penal tutela - a vida e estes dois princípios, e depois de ler esta notícia, - Morrer devido à gravidez ou cumprir 50 anos de prisão por abortar - existem várias questões a serem questionadas, tantas mais quanto melhor se dominar o Direito Penal, mas, mesmo para quem não domina esta ciência jurídica tem legitimidade para questionar:
- De acordo com os dados escritos na notícia, qual o bem jurídico aqui tutelado?
- A VIDA? Em que termos?



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