O Acórdão do Supremo Tribunal
Administrativo n.º 4/2013 vem a uniformizar a jurisprudência no sentido de «a
condição de socio de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração,
de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não
obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e
para os efeitos do disposto nos artigos 6.º n.º 1 do DL n.º 119/99, de 14 de
abril e art. 2.º do n.º 1 do DL n.º 220/2006 de 03/11.
Ver o O Acórdão do Supremo Tribunal
Administrativo n.º 4/2013 vem a uniformizar a jurisprudência no sentido de «a
condição de socio de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração,
de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não
obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e
para os efeitos do disposto nos artigos 6.º n.º 1 do DL n.º 119/99, de 14 de
abril e art. 2.º do n.º 1 do DL n.º 220/2006 de 03/11.Ver o Acórdão.
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