A L n.º 63/2013, de 27/08, veio a criar um procedimento
próprio de combate ao regime precário sob a forma do que é comum designar por -
recibos verdes, com o objetivo de combater uma realidade que tem perdurado no
tempo no universo laboral, ou seja, reduzir as situações de prestação de
serviços que mais não são do que verdadeiros contratos de trabalho.
Este procedimento é utilizado pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho),
quando esta considere estar na presença de falsos contratos de prestação de
serviço, passando a existir um novo tipo de processo judicial com carater
urgente - Ação de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho.
O regime está consagrado nos artigos 186.º K s 186.º R do
CPT, por aditamento pela L n.º 63/2013.
Desde logo, se diz que este tipo de ação é de natureza
oficiosa, já que se trata de uma questão de ordem pública, instaurada pela ACT,
nos termos do n.º 1 do art. 186.º K ou pelo MP, dispensando a intervenção do
trabalhador, já que, s sua intervenção trata-se apenas de uma faculdade em
agir, nos termos do n.º 4 do art. 168.º - L.
Note-se que o trabalhador nestas situações pode apresentar
articulado próprio e constituir mandatário.
De salientar que o conjunto de normas aditadas ao CPT pela L
n.º 63/2013, tem caráter imperativo, isto é, são de aplicação com imposição à
vontade das partes e consequentemente prevê uma redução do princípio da
liberdade contratual.
Em termos processuais pode conclui-se que estamos num
universo em que prevalece o princípio do inquisitório sobre o princípio do
dispositivo, numa ação oficiosa e urgente.
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