Seguidores
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
domingo, 7 de fevereiro de 2016
Portugal é um oásis...
Deixo aqui o
registo de algumas partes do Livro de Fernando Dacosta, Viagens Pagãs. Uma
viagem com destino a Sagres num veleiro que nunca deixou a marina, com dois
sonhadores…
Portugal é um oásis...
«Sob o vento de feição, o belo veleiro entra
no Atlântico.
A barra do Tejo rapidamente fica para trás.
Saboreando a maresia, (…)
O fascínio pelo oceano nasceu connosco, povo
de beira-água e beira-mistério, irreversivelmente condicionado por ele na maneira
de pensar, de estar, de imaginar, de amar.
(…)
Com o tempo, o Norte tornou-se-nos, porém, o
Sul. Foi, com efeito, para baixo, para o centro dos mapas, que nos dirigimos:
Tejo e Algarve, Magrebe e Equador, Oriente e Ocidente.
Cedo percebemos que as estradas romanas,
vindas da Europa, terminavam na nossa costa; que o Atlântico era o seu limite,
a Lusitânia o seu finis terrae.
Foi então que surgiu o sonho de as
continuarmos sobre as águas, de outra maneira.
(…) Caldeados pelos que tocámos, pelos que
nos tocaram – celtas, suevos, visigodos, fenícios, cartagineses, romanos,
mouros, hebreus -, deixámos de caber num imaginário, num sonho, numa região,
numa filosofia, num território, num continente, numa raça, numa família, num
sexo só. (…)
O idealismo grego-latino, o Direito Romano,
a audácia nórdica, o messianismo hebraico, o fatalismo islâmico, o conhecimento
templário (a que se juntam a languidez africana, o requebro brasileiro, a
sabedoria oriental) deram-nos tonalidades irrepetíveis.
(…) «Portugal é um oásis, uma ilha, rodeado
de um lado pelo deserto, do outro pelo oceano. Nós, seus habitantes, ficamos
prisioneiros, oscilando entre a aventura fora e a passividade dentro, ou
vivendo a aventura pela imaginação sem sair do mesmo lugar. Daí o sentirmo-nos
entre o “orgulhosamente sós” e o “Europa connosco”. Daí o inferiorizarmo-nos, o
considerarmo-nos ínfimos, sem cultura própria perante o estrangeiro, ou o
desafiarmos o mundo para o conduzir. Daí a melancolia do estar onde não se
está, de viver num sítio e num tempo com o corpo, e noutro com a imaginação»,
sublinha António José Saraiva.
Fernando Dacosta, Viagens Pagãs
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Alteração do horário de trabalho. Publicidade prévia do novo mapa de horário
O
art. 217.º do CT/2009, regula situações em que o trabalhador já tem um horário
de trabalho definido e a entidade empregadora modifica de acordo com as
necessidades do serviço.
O
n.º 1 do citado artigo permite o empregador alterar unilateralmente o horário
de trabalho desde que o horário a alterara não tenha sido objeto de negociação
e elemento essencial para a celebração do contrato de trabalho estando
consequentemente previsto em cláusula contratual em vigor, nos termos do n.º 4
do mesmo normativo.
A
alteração unilateral do horário obriga a observância de alguns procedimentos,
já que, do n.º 2 do art. 217.º expressa “deve”
– com sentido imperativo, ou seja, deve ser precedida de consulta aos
trabalhadores e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão
sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais.
As
consultas referidas anteriormente só são afastadas se a alteração de horário
não for superior a uma semana e nas condições específicas do n.º 3.
A
afixação do novo mapa de horário deve ser efetuada com pelo menos 7 dias de
antecedência em relação à data de início da sua prática ou, 3 dias para as
microempresas.
A
falta de a afixação do novo mapa de horário de trabalho com a antecedência
definida na lei devida por não respeitar uma formalidade essencial implica a invalidade
da alteração de horário.
Subscrever:
Mensagens (Atom)