Dano
causado por animal. Obrigações solidárias.
Tendo
sido celebrado um contrato de seguro em virtude de se ter um cão da raça –
rottweiler (seguro obrigatório) e verificando-se que o cão atacou uma pessoa no
logradouro da casa do dono, sem que se tenha provado ter existido negligência
grave do dever de vigilância que incumbia ao detentor do cão, nem o
incumprimento das regras de segurança, respondem pelos danos decorrentes do
sinistro o dono do cão e a Seguradora, no âmbito das obrigações solidárias. A
Seguradora responde até ao limite do seguro. Ou seja, o lesado pode exigir dos
devedores, em litisconsórcio voluntário o pagamento de uma indemnização por
danos patrimoniais e não patrimoniais.
Ac.
STJ de 03/05/2016.
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