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domingo, 11 de agosto de 2013
Setúbal e o seu tecido urbano
Setúbal já foi a terceira
cidade do país.
Hoje, é o que se vê! Ou
melhor o que as pessoas querem ver.
Deixo aqui o registo de três
imóveis habitáveis, junto à tão celebre Praça do Bocage, mas infelizmente, muitas outras poderia fotografar.
Setúbal esconde-se por detrás
da sardinha assada.
Setúbal esconde-se por
detrás de duas ou três fachadas bancarias, com a cara lavada.
Mas, esconde-se muito mal.
Melhor dizendo, horrivelmente mal.
Carlos Eufémia e Misé Pé Pé - Escultores na Costa Azul
Carlos Eufémia, nasceu em Lourenço Marques, atualmente com a designação
de Maputo e é um escultor que retrata essencialmente, figuras da história de
Portugal. Esculpe diretamente a pedra, como
mármores do Alentejo, calcários de Sintra e de Palmela. As três fotos que se
seguem é o trabalho conjunto deste escultor e outra, - Misé Pé Pé, em exposição
em espaço público, junto a um pequeno porto de recreio da Albarquel em Setúbal.
A peça , -
Bataenoptrera Musculus, tem mais de 3 metros.
Adamastor do Outão
Bataenoptrera Musculus
Perca da Cecil
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Faltas ao serviço. Doação de sangue
As faltas justificadas
estão tipificadas na lei, nos termos do n.º 2 do art. 249.º do CT.
E, de acordo com a al.
j) do mesmo preceito, são faltas justificadas, as que por lei sejam consideradas
como tal.
O regime de faltas tem
carater imperativo, já que, de acordo com o art. 250º do mesmo diploma dispõe, os
motivos justificativos de faltas
e à sua duração não podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de
trabalho (salvo em relação à situação prevista na al.
g) do nº 2 do citado art. 249º), nem por contrato de trabalho.
Por sua vez, o art. 26.º do DL n.º
294/90, de 21/09 determina: «Aos dadores
benévolos de sangue é concedida
autorização para se ausentarem das suas atividades, a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede
nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria,
salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho».
Acresce o n.º 2 do mesmo artigo que,
«No caso previsto no número anterior, se
não se comprovar a apresentação do trabalhador no local da colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada, nos termos gerais
da lei, como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja
lugar».
Em matéria de direitos, o n.º 3
estipula que, «As ausências ao trabalho a que se refere o nº 1 não determinam a perda de quaisquer direitos ou regalias e, designadamente, não são descontadas nas licenças».
Independentemente do regime exposto,
do texto preambular resulta que cabe aos cidadãos o dever social de
contribuírem para a satisfação das necessidades coletivas daquele produto,
sendo «considerado uma dádiva à comunidade».
O enquadramento normativo não pode
ser afastado pela vontade do empregador, isto é, não pode o empregador, negar a
possibilidade da doação de sangue
por parte do trabalhador, logo, não pode, ter um comportamento que seja de
injustificar a falta, salvo, por motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento possam
interferir com a ausência do trabalhador ao local de trabalho.
Assim, o empregador, não podem
impedir o trabalhador de se ausentar para dar sangue. Ou marcar falta injustificada
ao trabalhador, naquela situação.
Formação em Direito do Trabalho direcionado para a prática de Recursos Humanos.
Contacte por formulário ou para o email: infynytum@gmail.com
Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).
Foi publicada a Portaria n.º 252/2013 de 7 de agosto,
na sequência do DL n.º Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de
março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, que
fixa e identifica o contingente de estágios para a 2.ª edição do Programa de
Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).
Os
interessados que preencham os requisitos previstos no diploma que regula estes
estágios devem apresentar as candidaturas no período de 2 a 13 de setembro de
2013.
Estes
estágios têm a duração de 12 meses, de acordo com o art. 12.º do DL n.º
18/2010, com a alteração prevista no DL n.º 214/2012, de 28 de setembro.
Os
estágios da 2.ª fase do PEPAC de 2013 iniciam-se a partir do dia 1 de novembro
de 2013.
Consultar a Portaria
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Registo dos contratos de seguro de vida e acidentes pessoais
Decreto-Lei n.º
112/2013 de 6 de agosto procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
384/2007, de 19 de novembro, que reforçou a posição do beneficiário de contratos de
seguro de vida, de acidentes pessoais e
das operações de capitalização, criou um
registo central desses contratos e operações com beneficiários em caso de morte do segurado ou
do subscritor e estabeleceu ainda o direito de acesso à informação nele
constante.
Assim, nos termos do
art. 9.º:
- Qualquer interessado
pode obter informação constante do registo central quanto à existência de
contrato de seguro ou operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada
e sobre o segurador com o qual foi contratado.
Para efeito deve o
interessado apresentar pedido devidamente fundamentado e documentado, em caso
de morte ou de declaração de morte presumida do segurado ou do subscritor,
comprovada mediante apresentação da correspondente certidão ou declaração.
(…)
A informação prevista
no artigo anterior está disponível durante a vigência do contrato de seguro ou
da operação de capitalização e até à data em que exista qualquer prestação a
satisfazer por parte do segurador ao abrigo do contrato de seguro ou da
operação de capitalização.
(…)
Consultar o Decreto-Lei n.º112/2013.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
domingo, 4 de agosto de 2013
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