Decreto-Lei n.º
112/2013 de 6 de agosto procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
384/2007, de 19 de novembro, que reforçou a posição do beneficiário de contratos de
seguro de vida, de acidentes pessoais e
das operações de capitalização, criou um
registo central desses contratos e operações com beneficiários em caso de morte do segurado ou
do subscritor e estabeleceu ainda o direito de acesso à informação nele
constante.
Assim, nos termos do
art. 9.º:
- Qualquer interessado
pode obter informação constante do registo central quanto à existência de
contrato de seguro ou operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada
e sobre o segurador com o qual foi contratado.
Para efeito deve o
interessado apresentar pedido devidamente fundamentado e documentado, em caso
de morte ou de declaração de morte presumida do segurado ou do subscritor,
comprovada mediante apresentação da correspondente certidão ou declaração.
(…)
A informação prevista
no artigo anterior está disponível durante a vigência do contrato de seguro ou
da operação de capitalização e até à data em que exista qualquer prestação a
satisfazer por parte do segurador ao abrigo do contrato de seguro ou da
operação de capitalização.
(…)
Consultar o Decreto-Lei n.º112/2013.
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